O Tribunal de Contas da Paraíba está disponibilizando uma nova ferramenta no portal http://portal.tce.pb.gov.br/ o ‘Mural de Licitações’, através do qual o cidadão poderá acompanhar os processos licitatórios em seus municípios. De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, é mais um instrumento de estímulo ao controle social, adotado pela Corte de Contas.
Ao acessar o Mural de Licitações o cidadão obterá uma listagem com informações preliminares acerca do certame, ainda não ocorrido, como data, horário e local em que se realizará, modalidade, objeto, número da licitação, nome do gestor responsável e valor estimado, entre outros. Com base nesses dados o cidadão poderá acompanhar de perto e, quando for o caso, questionar o processo, formulando denúncia à Ouvidoria do TCE ou ao Ministério Público.
Outro fator importante, segundo destacou o conselheiro Fábio Nogueira, é que, ao facilitar o acesso à informação, o Mural de Licitações favorece a transparência da gestão pública, já exigida por normativos legais específicos, dentre as quais as leis 131/2009 e 12.527/2011. A medida, de acordo com ele, representa um avanço significativo no modo de atuação do TCE-PB, que tem se empenhando em efetuar o controle prévio. “Além de fiscalizar e punir, também estamos desestimulando ilegalidades”, observou.
Até recentemente, esses processos somente eram analisados depois de decorrido certo tempo. “Com o controle concomitante, tem-se evitado grandes prejuízos e, praticamente, aniquilado as possibilidades de fraudes, com montagens de processos licitatórios”, atentou o conselheiro Fábio Nogueira.
As licitações são informadas pelos jurisdicionados ao Tribunal de Contas no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação oficial, portanto, as informações contidas no Mural de Licitações são de inteira responsabilidade dos jurisdicionados da Corte de Contas.
Conforme salientou o conselheiro Fábio Nogueira, todas essas iniciativas refletem o empenho do TCE com a prevenção de erros para assegurar a efetividades dos gastos dos recursos públicos. “É muito menos danoso ao erário a suspensão de uma obra, ou de um serviço, com claros sinais de ineficiência, em decorrência de projetos mal elaborados ou razões de outras naturezas”, exemplificou.
Para o acompanhamento dessas questões, além desse novo instrumento, também há Resolução Normativa, RN TC nº 08/2013 que, para fins de controle externo, estabelece a manutenção de um sistema eletrônico de licitações e contratos, executado através do http://portal.tce.pb.gov.br/ – Portal do Gestor.