Proposta é uma das 12 deliberações da Carta de João Pessoa, documento final do Seminário Nacional sobre Cooperação para a Prevenção e o Combate à Corrupção
Desenvolver projetos educacionais contra a corrupção nas redes pública e particular de ensino do país; fortalecer a cooperação entre os órgãos de controle para melhor prevenir e combater a corrupção; intensificar o relacionamento dos diversos órgãos de controle com a sociedade civil, e promover capacitação para a fiscalização dos recursos públicos.
Estas são algumas das principais recomendações da Carta de João Pessoa, documento divulgado nesta quarta-feira (4) para pontuar as principais deliberações do Seminário Nacional sobre Cooperação para a Prevenção e o Combate à Corrupção, ocorrido entre 20 e 22 de maio último no Tribunal de Contas da Paraíba.
Promovido com total apoio de infra estrutura e logística do TCE-PB, o seminário reuniu autoridades e especialistas em discussões sobre a Lei Anticorrupção, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação, intercâmbio e redes de controle interno e externo, qualidade da aplicação dos recursos públicos, democracia e corrupção, e os desafios que têm pela frente as instituições e entidades que atuam nesta área. E marcou, na ocasião, as comemorações pelos 10 anos de criação do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção.
O próximo seminário nacional com essa mesma temática será em Pernambuco, em data a ser posteriormente definida pelo FOCCO/PE. A seguir, na íntegra, o documento que expressa as recomendações ao término do seminário ocorrido na Paraíba.
CARTA DE JOÃO PESSOA
Seminário Nacional sobre Cooperação para a Prevenção e o Combate à Corrupção
Os componentes dos Fóruns, Redes e Movimentos Estaduais de Combate à Corrupção, reunidos no Seminário Nacional sobre Cooperação para a Prevenção e o Combate à Corrupção, realizado entre os dias 20 e 22 de maio de 2015, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado, após análise e discussão, definiram as seguintes propostas de atuação para fortalecer a prevenção e o combate à corrupção:
1. Fortalecer a cooperação entre os órgãos de controle como medida fundamental para prevenir e combater a corrupção, estimulando o compartilhamento de informações em geral, bem como aos bancos de dados e sistemas informatizados públicos, para a realização de atividades de inteligência e operacionais, em parceria, no âmbito das unidades federativas;
2. Criar canais de relacionamento e ferramentas para fortalecer a comunicação e estimular a divulgação das informações e notícias das atividades desenvolvidas pelos Movimentos Estaduais e pelos Mecanismos Nacionais de prevenção e combate corrupção;
3. Intensificar o relacionamento dos diversos órgãos de controle com a Sociedade Civil para possibilitar o efetivo exercício do controle social, por meio dos mais diversos instrumentos como campanhas e eventos de conscientização, realização de seminários e encontros regulares, estabelecimento de disque-denúncia, atividades de capacitação para a fiscalização dos recursos públicos, divulgação das diversas redes de controle social já em funcionamento no país;
4. Apoiar a criação de Observatórios Sociais da Rede Observatório Social do Brasil;
5. Provocar discussões e fazer gestão junto aos poderes constituídos para o desenvolvimento de projetos educacionais contra a corrupção nas redes pública e particular de ensino do país;
6. Buscar parcerias visando estimular a realização de pesquisas e eventos no Brasil sobre o fenômeno da corrupção, especialmente junto aos centros de referência de pesquisa e ensino do país;
7. Cobrar, em cada Estado, a devida implementação do Sistema de Controle Interno pelos Municípios;
8. Intensificar atividades conjuntas dos órgãos de controle para possibilitar a efetiva aplicação das leis de transparência pública, por meio do monitoramento, capacitação e a efetiva punição dos entes públicos que se encontrarem em desacordo com a legislação;
9. Discutir a criação e/ou otimização de banco de dados nacional com as punições aplicadas às pessoas físicas e jurídicas, no âmbito das contratações públicas;
10. Estimular o controle prévio e concomitante na gestão pública, especialmente na qualidade das obras públicas e na eficiência dos serviços prestados;
11. Incentivar os Estados e Municípios a editarem regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13);
12. Provocar discussões e fazer gestão junto aos poderes constituídos para a aprovação de medidas que visem imprimir uma maior celeridade às ações que tratem da malversação de recursos públicos;
13. Definir que o próximo Seminário Nacional de Cooperação para a Prevenção e o Combate à Corrupção realizar-se-á em Pernambuco-PE, em data a ser posteriormente definida pelo FOCCO/PE.