Os tribunais de contas e a responsabilização financeira dos governantes

Resumo do artigo científico de Donato Volkers Moutinho, do TCE-ES

A Constituição de 1988 exige que todo aquele que manejar recursos públicos deve prestar contas. Enquanto as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos são julgadas pelos tribunais de contas, aquelas prestadas por chefes de Poder Executivo são julgadas pelos parlamentos, ainda que ordenem despesas, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Mas ainda é necessário investigar qual o impacto da ausência de competências das cortes de controle externo para julgar dos governantes no exercício das suas demais atribuições.

Nesta lacuna, o objetivo deste artigo é entender se as cortes de contas podem sancionar ou imputar débito a presidentes da República, governadores e prefeitos. Com essa finalidade, analisa-se a responsabilidade financeira dos chefes de Poder Executivo à luz da Constituição, com aplicação do método dedutivo.

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* Donato Volkers Moutinho é Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), onde atualmente exerce o cargo de secretário-geral de Controle Externo