Palestras abordam “União Européia, Soberania e Finanças Públicas” e “Controle da Impessoalidade”

195319Após a solenidade de abertura do 2º Congresso Internacional de Direito Financeiro, coube ao professor Dr. Paulo Ferreira da Cunha a primeira palestra da noite de quinta-feira (10/06) com o tema “União Européia, Soberania e Finanças Públicas”, e depois, foi a vez do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto que falou sobre o “Controle da Impessoalidade”. Para presidir os trabalhos da mesa técnica, durante a palestra do professor doutor Paulo da Cunha o TCE-MS convidou o professor, Dr. Rui Celso Barbosa Florense, desembargador do TJ-MS e diretor da Escola Judicial do Estado.
 
Para presidir os trabalhos da mesa na palestra que abordou o “Controle da Impessoalidade”, proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto a organização do evento convidou o professor Dr. Daniel Castro, membro da Academia Sul-mato-grossense de Direito Público. Ambos os palestrante receberam das mãos do vereador e professor José Chadid uma placa de visitante ilustre concedida pela Câmara Municipal de Campo Grande.
Em sua fala, Paulo Ferreira da Cunha apresentou uma introdução histórica ao Direito, atenta às novas tendências da investigação e da cultura jurídica, numa perspectiva interdisciplinar. Em seu livro “História do Direito – Do Direito Romano à Constituição Europeia”, o autor, segundo a sinopse do livro, é fiel ao rigor historiográfico clássico, abre-se criticamente a outros desafios: novos saberes e métodos, novas racionalidades e estilos. E dirige-se tanto aos estudantes de Direito, como aos que cursam História e outras Ciências Sociais, Filosofia, e afins. Além de procurar ser legível pelo público culto e interessado. Não se quedando pela História jurídica nacional, enquadra-a nas grandes correntes europeias, recuando ao Direito Romano, e não deixando de referir os primórdios normativos orientais e pré-clássicos.
Na História do Direito Português, assume uma orientação mais monográfica, em demanda das raízes e fundamentos das nossas Liberdades. Termina, naturalmente, com o Liberalismo e o Constitucionalismo moderno, momento em que o génio jurídico nacional se funde e metamorfoseia na tendência geral da Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Em sua fala o ministro do TSE abordou algumas de suas idéias sobre o Controle jurisdicional da Administração Pública, conforme sua publicação sobre o tema. Segundo ele, no mundo de hoje, com foco na realidade brasileira, o Executivo predomina sobre o Legislativo e a lei deixou de representar a vontade geral para se transformar na vontade de parlamentares “garroteados” pelo Executivo. A fórmula originária da separação dos poderes, então, magistralmente sistematizada por Montesquieu, já não se ajusta, numa espiral crescente, à realidade política-institucional dos Estados contemporâneos. Tampouco à do Brasil.
De acordo com Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, com o advento do Executivo eleito diretamente, não mais se justifica a supremacia do Legislativo. Há, por assim dizer, choque de legitimações, ambas advindas das mesmas urnas. Ademais, a ampliação das funções do Estado, cada vez mais numerosas e complexas, inclusive no âmbito social e econômico, colocou na forca a lentidão do processo legislativo. O Executivo passou, inclusive, a ter atividade legislativa (normativa) intensa. Qualquer tema de Direito Administrativo, inclusive o do controle jurisdicional sobre a Administração, só pode ser divisado quando bem compreendida a noção contemporânea de Estado de Direito, com maior respeito da Administração a princípios e valores de índole constitucional, Ano 50 Número 199 jul./set. 2013 139, sobretudo na mira do reconhecimento de direitos fundamentais. Enlaçando tais ideias, forçoso concluir que atividade administrativa alguma pode retirar sua legitimidade de uma legalidade apenas aparente, retórica, semântica.
Finalizando, ele conclui que o administrador, mais do que nunca, é escravo não da lei, mas da ordem jurídica justa. E a escravidão do administrador é o preço (módico) de uma real e verdadeira justiça administrativa, crescente e substancialmente garantida por um controle jurisdicional robusto, atento e certeiro, pronto a corrigir imperfeições, a impedir desmandos e desgovernos e, em maior grau, a garantir a missão que lhe impôs, de acordo com o texto constitucional, o Estado Democrático e Social de Direito brasileiro.
Paulo Ferreira da Cunha – Catedrático da Fac. de Direito da Univ. do Porto, Fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar. Prof. da Academia Internacional de Direito Constitucional. Prof. Visitante da Univ. Paris XIII, da Faculdade de Direito da   USP,  da Univ. de Direito de Kiev da Academia Nacional das Ciências da Ucrânia, da Univ. Autónoma do Nordeste, no México, Prof. Associado da Univ. Laurentienne / Laurentian Univ., Canadá, Prof. Honorário da Univ. Mackenzie, etc.
Doutor em Filosofia do Direito da Univ. Paris II e em Direito Público da Univ. de Coimbra, por cuja Faculdade de Direito é também Mestre e Licenciado. Agregado (análogo a Livre-docente) em Direito Público pela Univ. do Minho, Pós-Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP.
Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Natural Law Society, Centro de Letras do Paraná, Instituto de Filosofia Luso-Brasileira, etc.. Co-Diretor dos International Studies on Law and Education, entre outras revistas.
Publicou mais de 500 artigos e afins e mais de 100 livros. Ganhou o Prémio Jabuti com o seu livro Direito Constitucional Geral. Mais recentemente, Professor da Univ. Anhembi-Morumbi (Laureate International Universities), bolseiro da FUNADESP, Prof. Titular da Faculdade Autônoma de Direito,  e Membro do Comité ad hoc para o Tribunal Constitucional Internacional.
Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto – Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral; Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FD/USP; Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – FD/UnB; Subprocurador-Geral do Distrito Federal (lotado na Procuradoria Fiscal, especializada em Direito Tributário, Financeiro, Orçamentário e Execução Fiscal); Advogado junto aos Tribunais sediados em Brasília.