Pandemia, produtividade e economia fazem TCE-RO estender teletrabalho até 31 de dezembro/2020

Após analisar riscos, benefícios e resultados obtidos, especialmente no período marcado pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas (TCE-RO) decidiu estender até 31 de dezembro de 2020 a realização de atividades por meio de teletrabalho para seus agentes públicos. A medida foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA) no Processo n. 02043/2020.

De acordo com o Conselho, a medida decorre não só dos riscos que a volta às atividades presenciais ainda apresenta em razão da pandemia, mas também das vantagens, benefícios e resultados obtidos com o teletrabalho e outras medidas efetivadas pelo TCE durante o período, conforme evidenciado em relatório produzido pelo grupo de trabalho instituído pelo TCE-RO para elaborar o Plano de Ação de Retomada das Atividades Presenciais pós-Pandemia do Tribunal.

PRODUTIVIDADE

Apesar da crise sanitária provocada pela pandemia, a Corte registrou, de março a julho de 2020, aumento considerável de produtividade quanto à análise de processos no período pela área de controle externo, assim como também em relação ao número de fiscalizações concluídas. De igual forma, foram registrados números positivos em relação ao processamento e julgamento de atos e decisões e também em manifestações recebidas pela Ouvidoria.

Na decisão, ainda é mencionada a importância de a gestão anterior ter atuado pronta e fortemente, em especial para garantir os investimentos necessários na área tecnológica, criando assim ambiente interno e externo favorável à rápida implantação de medidas inovadoras, entre as quais, o próprio teletrabalho e as sessões virtuais, os quais permitiram agora o avanço dos números.

Além do Plenário Virtual, implementado ainda no exercício 2019, são citadas ainda a ênfase aos meios de notificações eletrônicas já adotados e a sessão telepresencial como instrumentos que demonstram a prontidão para garantir o pleno funcionamento das atividades do Tribunal, mesmo em regime de contingenciamento de despesas, conforme a calamidade pública decretada pelo Estado, e vigorando o teletrabalho excepcional.

MPC-RO TAMBÉM

Também o Ministério Público de Contas (MPC-RO) apresentou, durante o período e com a introdução de medidas necessárias, como o trabalho remoto, resultados que demonstram ser efetiva a prestação constitucional do órgão, com diretrizes sólidas de qualidade e produtividade.

A partir de indicadores, como o confronto entre a entrada e a saída de processos, o MPC rondoniense registrou, no período da pandemia, aumento do índice de análise de processos nos dois fatores que foram considerados: com e sem o estoque inicial (no primeiro, índice de 8,4%, e no segundo, 0,5%).

ECONOMIA

Outro ponto ressaltado é a economia gerada com o teletrabalho, uma vez que, segundo levantamento feito pela área administrativa do TCE-RO, houve uma redução de despesas em valores que superam R$ 1,5 milhão, referente a gastos com energia elétrica, água, impressão, papel, diárias e passagens aéreas, entre outros. Com o teletrabalho mantido, a economia pode chegar a quase R$ 4 milhões, valor expressivo frente ao atual momento de pandemia, que obriga toda a administração pública a contingenciar suas despesas.

Outros pontos elencados pela decisão para a manutenção do “home office” foram a boa adaptação dos servidores a essa modalidade de trabalho – incluindo compatibilidade com as atividades exercidas e condições de trabalho –; e os benefícios para o desenvolvimento das obras de reforma que o TCE promove em sua sede, já que, com os prédios desocupados, há consequentemente a redução da possibilidade de atraso na entrega da obra.

Por fim, levou-se em conta também a ausência de um calendário escolar de retomada total das aulas presenciais, tendo em vista que boa parte dos agentes públicos do TCE ainda tem filhos em idade escolar, resultando daí o temor que permeia esse ambiente durante a pandemia e que pode representar um embaraço para o desempenho das atividades de forma presencial.

ASCOM TCE-RO