O Departamento de Controle Municipal (DCM) do Tribunal de Contas recebeu, na última quarta-feira (24), a visita do chefe substituto da divisão de arrecadação e cobrança da Secretaria da Receita Federal, o auditor fiscal Gustavo Monterazo, para troca de informações estratégicas em face do trabalho conjunto que vem sendo realizado pelas duas instituições. Essa parceria tem por base o convênio de cooperação técnica, assinado em 2010, visando a contribuir para o planejamento das auditorias do Tribunal e para a implementação de ações fiscais por parte da Receita Federal.
O auditor fiscal foi recebido pela diretora do DCM, Maria Elza Galliza de Lima, pelo gerente de Informações Estratégicas da Fiscalização do TCE, Saulo Malinconico e pelos servidores Joaquim França e Gustavo Tibério, também da GINF. No encontro foram discutidos a evolução da arrecadação previdenciária em Pernambuco e os resultados alcançados em decorrência da parceria construída pelas instituições.A integração entre os órgãos tem a finalidade de verificar e monitorar a correta declaração da Guia do Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social – GFIP e o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo Governo do Estado e os municípios pernambucanos, identificando eventuais inconsistências dos dados pelos jurisdicionados. Quando o fato é constatado, além de ensejar irregularidade na prestação de contas, acarreta lavratura de auto de infração, junto ao TCE-PE, e o pagamento de elevadas multas, junto à Receita Federal.
MONITORAMENTO – O Tribunal iniciou esse acompanhamento mediante o cruzamento das informações encaminhadas pelos jurisdicionados, armazenadas no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do TCE, no sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), da Secretaria do Tesouro Nacional, comparando-as ao banco de dados da Receita Federal.
Esse procedimento, que é conduzido pela equipe da GINF, ocorrerá a cada dois meses, tornando possível avaliar o grau de confiabilidade das informações emitidas pelas prefeituras e pelo Estado, bem como observar o grau de transparência da administração pública, coibindo eventuais práticas associadas à prática delituosa.
“A Receita Federal vai intensificar sua atuação frente aos municípios que não efetivarem a declaração em GFIP dos servidores vinculados ao RGPS e os recolhimentos correspondentes”, disse Saulo Malinconico. “Até o ano passado, as equipes do TCE tinham que fazer todo esse levantamento junto ao município e, após o julgamento, constatada a irregularidade, repassava ao Ministério Público de Contas para representação junto aos órgãos competentes, entre eles a Receita Federal. Com a parceria, o procedimento tornou-se mais ágil com a troca de informações entre o TCE e a Receita Federal, reduzindo significativamente o tempo de auditoria de dados e informações”, complementou ele.
DANOS – Além do prejuízo causado pela irregularidade fiscal, essa má prática reflete ainda um grave dano social, na medida em que afeta diretamente os servidores municipais cujas contribuições previdenciárias não foram declaradas e devidamente recolhidas, gerando, no futuro, problemas para o reconhecimento do benefício de suas aposentadorias. Adicionalmente, a assinatura de convênios federais e o consequente repasse de recursos ficam condicionados à regularidade com o fisco federal.
RESULTADOS – De acordo com o auditor fiscal Gustavo Monterazo, os resultados observados desde 2008 permitiram a inclusão de até 60 mil servidores estaduais e municipais vinculados ao RGPS na GFIP e consequentemente a elevação na arrecadação das contribuições previdenciárias em Pernambuco. “A participação do TCE contribuiu para que os valores relativos ao recolhimento, dentro do regime geral de previdência, praticamente triplicassem no Estado, com expectativas de maior crescimento nos próximos anos”, disse ele.
Segundo dados apresentados por Monterazo, em 2008, cerca de 75% dos 184 municípios pernambucanos apresentavam algum tipo de inconsistência em suas declarações em GFIP e recolhimentos previdenciários. Em 2014, a realidade em nosso Estado apresentou uma significativa evolução, tendo em vista que esses índices foram reduzidos em torno de 25%.
SÚMULA – Gustavo Monterazo destacou ainda a importância da edição da Súmula nº 18 do TCE, em 2014, que estabelece que o pagamento de honorários advocatícios pelo município somente poderá ser efetuado após a homologação das compensações por autoridade tributária competente ou mediante decisão judicial transitada em julgado. “Diante do expressivo resultado alcançado no Regime Geral da Previdência, o segundo passo é a Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização realizar cruzamento da base de dados do TCE com os demonstrativos fiscais enviados à Secretaria do Tesouro Nacional, visando detectar e corrigir distorções nos Regimes Próprios de Previdência”, afirma a diretora do Departamento de Controle Municipal, Maria Elza Galliza de Lima.