Microempresas e empresas de pequeno porte devem receber tratamento diferenciado e favorecido em temas como recolhimento de impostos e acesso ao mercado. É o que diz seu Estatuto, instituído pela Lei Complementar 123 de 2006. O dispositivo ainda prevê que a administração pública realize processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de MEs e EPPs nos itens de contratação cujo valor seja de até oitenta mil reais.
A medida é fomentada pelo acordo de cooperação entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Sebrae. A Atricon deve solicitar aos TCEs e TCMs que enviem Ofício aos gestores públicos sobre o cumprimento da lei complementar 123. Já os Sebraes estaduais devem promover eventos a gestores e membros dos órgãos de controle externo. A iniciativa está prevista na Resolução da nº 9/2014 da Atricon, que prevê que os Tribunais de Contas formalizem acordo de cooperação técnica com a unidade regional Sebrae para criar um ambiente favorável à implementação da legislação no Estado e nos municípios.