Prêmio Innovare: Tribunais de Contas podem apresentar projetos

innovareEstão abertas as inscrições para a 13ª edição do Prêmio Innovare, que reconhece e dissemina práticas inovadoras que contribuam para a Justica e a Cidadania. Os Tribunais de Contas do Brasil podem inscrever suas boas práticas e concorrer na categoria “Tribunal”. As inscrições vão até 12 de maio pelo site www.premioinnovare.com.br. O tema é livre e a cerimônia de premiação acontece em dezembro. O regulamento do prêmio pode ser consultado aqui.

Os trabalhos inscritos serão avaliados com base dos critérios de eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e abrangência territorial.

O presidente da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal —  que, desde o início do ano de 2015, vem fazendo gestões junto aos responsáveis pelo Prêmio Innovare com vistas a sensibilizá-los para a importância da participação dos Tribunais de Contas — salientou tratar-se de uma grande oportunidade para o controle externo: “A Atricon tem buscado estreitar relações com o Instituto Innovare por entender que esse pode ser um espaço fundamental de disseminação de nossas iniciativas inovadoras. As boas práticas adotadas pelos TCs devem ser compartilhadas não só dentro do próprio sistema, mas também com os diversos atores do campo jurídico e da sociedade civil”, afirmou.

PASSO A PASSO – No formulário de inscrição, o Tribunal deverá descrever resumidamente a prática. Em seguida, será necessário detalhá-la em até 2 mil caracteres, explicando pontos como processo de implantação, dificuldades encontradas, fatores de sucesso, principal inovação e contribuições geradas. Também deve explicitar as etapas e os recursos envolvidos na execução da prática.

MENÇÃO HONROSA – Em 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recebeu menção honrosa, na categoria Tribunal, com o Programa Itinerante Ouvidoria Ambiental – uma questão de cidadania. O programa funciona com a instalação de urnas antigas cedidas pelo TRE-AM, nas quais o cidadão deposita denúncias não só sobre a questão ambiental, mas também sobre irregularidades inerentes à má aplicação dos recursos públicos, incentivando o exercício da cidadania.