Em decisão inédita e unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará aprovou projeto de súmula relacionado à forma de reajuste da pensão por morte de policial militar estadual. A decisão ocorreu durante sessão ordinária desta terça-feira, 6/9.
O texto da Súmula nº 01 tem a seguinte mensagem: “A pensão por morte de policial militar estadual, ainda que concedida após a edição da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, continua a ser calculada e reajustada com base no instituto da paridade, até que sobrevenha lei específica regulamentando a matéria”.
A sugestão de Súmula de Jurisprudência nº 01 foi proposta pela servidora Elisabeth Couto Falcão e elogiada pelo colegiado. O conselheiro Rholden Queiroz, presidente da Comissão de Jurisprudência da Corte, ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico feliz com a aprovação da primeira súmula deste Tribunal. Buscamos uma questão pacífica, onde todos os conselheiros foram a favor. Espero que seja a primeira de muitas. Agradeço aos membros da Comissão. Que traga benefícios à sociedade!”
O processo nº 01917/2016-7 teve a relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero. A matéria havia sido aprovada pela Comissão de Jurisprudência da Corte. A conselheira Soraia Victor foi a relatora do projeto no âmbito da Comissão.
O resultado desse trabalho será apresentado no TCE de Tocantins, durante o 5º JurisTCs – Encontro Nacional sobre Jurisprudência, que acontecerá entre os dias 20 e 23 de setembro próximo, ocasião em que ocorrerá, em paralelo, o 1º Fórum de Processualística dos Tribunais de Contas. O TCE Ceará sediou o III JurisTCs, em 2014, quando reuniu 26 Cortes de Contas de todo o País.
Compõem a Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará os conselheiros Rholden Queiroz (presidente), Soraia Victor, Valdomiro Távora e o conselheiro substituto Paulo César de Sousa (suplente). Elisabeth Couto Falcão é a servidora responsável por prestar apoio técnico operacional.
Benefícios da medida | ||
Sociedade | Jurisdicionados | Público interno |
É importante para a sociedade tomar conhecimento do posicionamento do Tribunal sobre o tema em referência, até para haver controle social sobre o tratamento isonômico conferido à questão, já que a matéria sumulada implica tomada de decisão idêntica nos casos análogos, privilegiando-se os princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica. | Com a adoção da súmula, haverá a certeza quanto à deliberação do Tribunal em relação àquela matéria específica, em qualquer de seus órgãos colegiados, sabendo-se que a decisão será uniforme. Desse modo, afasta-se a incerteza de decisões contraditórias, dando-se maior previsibilidade aos jurisdicionados quanto à interpretação adotada pelo Tribunal. |
No âmbito do Tribunal, a súmula converte-se em instrumento de celeridade processual, na medida em que, ao ser aplicada em processos posteriores que tratem de situações idênticas, otimizará o tempo de instrução e o de julgamento dos processos. Como consequência direta da agilidade, presume-se que haverá mais tempo livre para ser direcionado à análise de processos de maior complexidade. Por fim, ao adotar a súmula ora proposta, o Tribunal de Contas dá o impulso inicial para a sistematização e a divulgação de sua jurisprudência, disponibilizando-a para o público interno e externo de forma estruturada e de fácil acesso, e facilitando a consulta. |