Servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul tiveram a oportunidade, por meio de uma palestra do superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, na última sexta-feira, dia 13 de setembro, de conhecer um pouco mais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as relações de consumo na administração pública.
De forma simples e clara, Marcelo Salomão falou sobre a aplicabilidade do CDC ao serviço público, esclareceu a distinção entre usuário e consumidor, as atribuições legais do Procon Estadual e abordou a relação jurídica de consumo. Durante a explanação foram evidenciados conceitos de administração e a relação divergente no que tange a aplicação de normas do CDC no setor público, onde devem ser observados conceitos relacionados a elementos objetivos e subjetivos.
Os servidores demonstraram interesse no tema e participaram com questionamentos sobre a aplicação do código em situações diversas vivenciadas pela sociedade e a maneira de se valer do Procon Estadual para resolver pendências na relação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, gerando importantes mudanças, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos, bem como no atendimento das empresas aos seus clientes. O CDC nasceu como uma resposta legal protetiva, objetivando ainda estabelecer a transparência e a harmonia entre consumidores e fornecedores. Além do caráter fiscalizador e punitivo, o Código criou uma cultura de respeito aos direitos de quem consome produtos e serviços, prevendo padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei.
O instrutor
Marcelo Salomão é bacharel em direito, pós-graduado e professor de Direito Civil. Possui MBA em gestão educacional e já foi coordenador do curso de direito da Uniderp e reitor da Faculdade Anhanguera de Cuiabá e Dourados.
ASCOM TCE-MS