Programa do TCU é referência na promoção de integridade na administração pública, afirma CNMP

No início deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criou diretrizes para a adoção de medidas preventivas em defesa da probidade administrativa, especialmente no que se refere à implantação de programas de integridade pelos órgãos da Administração Pública. A Resolução 305/2025 visa fortalecer as ações ministeriais na prevenção de condutas ímprobas e no combate à corrupção e menciona o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção do Tribunal de Contas da União (PNPC/TCU) como uma referência na adoção de práticas de integridade.

A norma orienta os membros do Ministério Público a promoverem implementação ou adequação de programas de integridade, utilizando a plataforma e-Prevenção do PNPC como um modelo de práticas a ser seguido, para aumentar o nível de integridade e transparência das organizações.

A adesão ao PNPC é um passo fundamental para que as instituições públicas possam prevenir casos de fraude e corrupção, além de melhorar sua integridade e governança. O diagnóstico fornecido pelo Programa, juntamente com o plano de ação personalizado, oferece ferramentas necessárias para gerenciar e acompanhar a evolução das práticas de integridade.

Como aderir ao PNPC

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O PNPC é executado pelas Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, com coordenação e patrocínio do TCU, além do apoio de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

Para mais informações sobre o PNPC e como aderir ao programa, visite pnpc.tcu.gov.br.

Fonte: TCU com informações de matéria publicada no site do CNMP.