Recomendações do TCE-CE podem gerar economia de quase R$ 20 milhões para Fortaleza

O colegiado do Tribunal de Contas do Ceará aprovou, na sessão desta terça-feira (28/1), o relatório da Gerência de Fiscalização de Desestatizações, vinculada à Secretaria de Controle Externo (Secex), que recomenda ajustes à minuta de concorrência para contratação de Parceria Público-Privada (PPP) pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria de Educação do Município. O contrato tem o valor estimado em R$ 180,1 milhões, com contraprestação mensal no valor de R$ 618,8 mil, e é voltado à eficientização, implantação, gestão, operação e manutenção de energia distribuída para a demanda energética dos prédios das escolas e creches de Fortaleza.

Entre as recomendações feitas pelo TCE Ceará à Secretaria de Educação de Fortaleza estão a exclusão da possibilidade de execução de serviço por demanda no contrato de parceria e a atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado (WACC) e da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto. Considerando a supressão dos serviços por demanda (limitado a 10%) e a atualização do custo médio do capital (1%), o valor máximo do contrato será reduzido em 11%. Esse percentual corresponde a R$ 19,8 milhões, valor a ser economizado com o atendimento das recomendações feitas pelo TCE Ceará.

Caberá à Secretaria de Controle Externo monitorar a publicação do Edital, especialmente quanto à situação relacionada aos recursos orçamentários previsos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para cobertura de despesas da PPP. Em caso de não atendimento das recomendações propostas, serão adotadas as providências cabíveis. O processo nº 25048/2019-2 foi relatado pelo conselheiro Edilberto Pontes.

Conheça as recomendações feitas pelo TCE Ceará à Secretaria de Educação de Fortaleza.

* Seja explicitado no Edital e no Contrato que as receitas da contraprestação são receitas operacionais para a concessionária;

* Conste no Edital a exata previsão orçamentária, com especificação da dotação que ampara a despesa;

* A definição do objeto seja refeita de forma detalhada, caracterizando todas as atividades que devem que ser executadas pela concessionária;

* A matriz de riscos seja refeita, adequando as ações preventivas com ações de mitigação que devem ser executadas caso o risco levantado ocorra;

* A inclusão das ações de mitigação dos riscos nas cláusulas contratuais correspondentes a cada risco;

* Seja inserida no Edital, descrição precisa e clara das obrigações das partes, sendo detalhada todas as etapas, as atividades, o cronograma para realização desta e as aquisições a ocorrem durante a vigência do contrato;

* A declaração de disponibilidade financeira seja retirada da proposta econômica e, caso seja conveniente para a Administração, que faça sua inclusão na habilitação do candidato, no quesito qualificação econômico-financeira;

* Os critérios de três tópicos do anexo 8 do Edital(4.3.1.1, 4.3.1.2, 4.3.1.3 e 4.3.1.4) sejam refeitos de forma mais objetiva, com fito de melhor avaliar os itens 2.2 e 2.3 e, não sendo possível torná-los mais objetivos, que os critérios destes mesmos itens sejam supridos;

* Os itens do tópico 4.3.3 do Anexo 8 do Edital mencionem que as exigências se dirigem a equipe técnica e não às empresas licitantes;

* Sejam excluídas do projeto de eficientização as sete escolas que coincidem com a Parceria Público-Privada da Prefeitura de Fortaleza, que tem como objeto a contratação de serviços de apoio não pedagógicos, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura de 15 unidades de ensino de rede pública;

* Seja avaliado o impacto financeiro da retirada das sete escolas que constam neste projeto avaliado e na outra PPP de Fortaleza, que reformará unidades de ensino da rede pública;

* Seja atualizado o cálculo do WACC e TIR do projeto, com consequente redução da contraprestação do Município e do valor máximo do contrato em cerca de 1%;

* A redação do estudo e minutas seja adequado, deixando clara as distinções nos valores para TIR quando considerada ou não a alavancagem;

* A exclusão da possibilidade de execução de serviço por demanda no contrato de parceria.