O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, foi reeleito para a Presidência da Comissão de Jurisprudência da Corte, durante a primeira reunião ordinária trimestral de 2016, conforme previsão no Regimento Interno, realizada na manhã desta quinta-feira (31/3), na sala de reuniões do 5º andar do Edifício 5 de Outubro.
Além de Rholden Queiroz, a Comissão é formada pelos conselheiros Valdomiro Távora e Soraia Victor, e tem como suplente o conselheiro substituto Paulo César de Souza. “Por maioria de votos fui reeleito. Conto com o apoio de todos para continuar realizando um bom trabalho”, destacou Rholden Queiroz.
O segundo assunto da pauta de reunião foi a distribuição do processo nº 01917/2-16-7, que trata de sugestão para elaborar o Projeto de Súmula de Jurisprudência do TCE Ceará, apresentada pela servidora Elisabeth Couto Falcão. A relatoria coube à conselheira Soraia Victor, que fará a análise da matéria, emissão do parecer quanto à oportunidade e à conveniência, e deliberação no âmbito da Comissão, no prazo de 15 dias, com posterior encaminhamento à apreciação do Pleno.
Elisabeth Falcão, que presta apoio técnico-operacional à Comissão, destacou a participação do TCE Ceará nos eventos sobre jurisprudência dos Tribunais de Contas. “A cada JurisTCs damos um passo para o fortalecimento das atividades de jurisprudência, aproximando o Tribunal da sociedade e levando ao conhecimento do cidadão o produto do nosso trabalho”.
De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno, a Comissão de Jurisprudência é permanente, composta de três membros efetivos e um suplente, designados pelo Presidente do Tribunal, entre Conselheiros e Auditores. A composição da Comissão foi aprovada pelo pleno do TCE, no dia 2/2
Os encontros da Comissão acontecem sempre na última quinta-feira do trimestre, a partir das 9h, segundo estabelecido no artigo 6º, da Resolução Administrativa 06/2015.
Jurisprudência dos TCs
É o conjunto das decisões dos Tribunais de Contas, no exercício da aplicação da lei. Representa a visão do Tribunal, em determinado momento, sobre as questões legais levadas a julgamento.