Se o dever de prestar contas de recursos públicos acompanha a evolução da humanidade, o mesmo pode-se dizer da função de “Controle”, cuja palavra vem do latim “Contrarotulus” = técnica medieval de se verificar contas. Na história, podemos lembrar dos Escribas, no Egito, dos Logistas, na Grécia, dos Tabulari, em Roma, dos Scaccarium Majus, na Inglaterra, dos Vedores da Fazenda, em Portugal, todos, de alguma maneira, incumbidos de fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos da sociedade. Aristóteles, em “A Política” (300 a.C), lançou toda a lógica que justifica o controle ainda hoje: “Como certas magistraturas têm o manejo dos dinheiros públicos, é forçoso que haja uma outra autoridade para receber e verificar as contas sem que ela própria seja encarregada de qualquer outro mister”.
A concepção dos atuais sistemas de controles das contas públicas ganhou um novo patamar, no Séc. 18, com o amadurecimento da teoria da “Separação dos Poderes” e do “Sistema de Freios e Contrapesos” (Checks and Balances), desenvolvida por Montesquieu, que já havia caminhado sobre “ombros de gigantes” como Platão, Aristóteles e Locke.
Os ideais que levaram à independência e à aprovação da Constituição Americana (1776-87), sobretudo a partir dos Artigos Federalistas sintonizados com o iluminismo europeu, também robusteceram a relevância dos controles. Emblemática é a passagem de James Madison, autor do Artigo 51 de “O Federalista”: “Mas o que é o próprio governo, senão a maior das críticas à natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos”.
No mundo atual, não se pode falar em Estado de Direito (Rule of Law), em República, em Accountability, sem a existência de agências públicas independentes, encarregadas de controlar a gestão e zelar pela efetividade das políticas públicas. Entre parênteses: regimes autoritários e absolutistas são inimigos do controle. Os últimos indicadores que apontam a queda da qualidade das democracias no mundo estão associados à fragilização dos controles.
São vários os tipos de controles públicos exercidos sobre a administração, a exemplo dos controles interno, externo e judicial.
Na próxima coluna, destaque para o controle externo da administração exercido pelos Tribunais de Contas, abordando um ponto que suscita debates: a sua posição constitucional em face dos Poderes da República. Eles pertencem a algum dos Poderes ou são instituições autônomas?
Valdecir Pascoal – Conselheiro do TCE-PE