STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2324) – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal

ADI 2324
Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ADV.(A/S): CHRISTIANE PANTOJA
Andamento(s):
Data do Andamento: 05/10/2016
Andamento: Publicação, DJE
Observações: DJE nº 212, divulgado em 04/10/2016
Data do Andamento: 05/10/2016
Andamento: Pauta publicada no DJE – Plenário
Observações: PAUTA Nº 67/2016. DJE nº 212, divulgado em 04/10/2016
Data do Andamento: 05/10/2016
Andamento: Devolução de mandado
Observações: Do Presidente da República, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°67/2016 DJE 05/10/2016
Data do Andamento: 05/10/2016
Andamento: Devolução de mandado
Observações: Do Congresso Nacional, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°67/2016 DJE 05/10/2016
Data do Andamento: 05/10/2016
Andamento: Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU
Observações: Presidente da República/AGU – Referente à Pauta n. 67/2016 – Plenário.
Data do Andamento: 05/10/2016
Andamento: Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU
Observações: CONGRESSO NACIONAL/AGU – Referente à Pauta n. 67/2016 – Plenário.

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