STF – ADI 4725 Controle de Constitucionalidade – Estado de Roraima

ADI 4725
Matéria: Controle de Constitucionalidade;
Relator: MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA
ADV.(A/S): ALVARO DIEGO OLIVEIRA REIS
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
ADV.(A/S): ALBERTO PAVIE RIBEIRO
ADV.(A/S): EMILIANO ALVES AGUIAR
ADV.(A/S): MARILDA DE PAULA SILVEIRA;
Andamento(s):
Data do Andamento: 13/05/2020
Andamento: Petição
Observações: Procuração/Substabelecimento – Petição: 31498 Data: 13/05/2020 às 09:18:01
Data do Andamento: 13/05/2020
Andamento: Petição
Observações: Manifestação – Petição: 31775 Data: 13/05/2020 às 17:02:43
Data do Andamento: 13/05/2020
Andamento: Arquivo de sustentação oral rejeitado
Observações: Em desacordo com o previsto na Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019 (art. 5º-A, § 3º); e no Procedimento Judiciário nº 10, de 19 de março de 2020 (art. 2º, incs I e II).

SAIBA MAIS AQUI!