O Supremo Tribunal Federal decidiu os limites de competência dos órgãos de controle externo para fiscalizar os recursos do Fundeb – o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
A decisão do STF considerou válida a competência dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios para fiscalizar a aplicação dos recursos, mas entendeu que – em casos de complementação de fundos por parte da União – o TCU também exerce seu papel fiscalizador.
A interpretação do STF decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5791. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski, que destacou que a origem dos recursos é determinante para o adequado estabelecimento da competência fiscalizatória,
Desta maneira, caso se faça necessária a complementação da União, o TCU atuará, sem prejuízo da atuação do respectivo Tribunal de Contas estadual, já que o fundo é composto por recursos estaduais e municipais.