STF publica acórdão da ADPF 982, mais uma vitória da Atricon

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O julgamento, realizada pelo Plenário Virtual da Corte, foi finalizado à meia-noite do dia 21 de fevereiro e a decisão dos ministros foi unânime.

>> Leia a íntegra do Acórdão do STF.

Para o presidente da Atricon, Edilson Silva, a publicação refirma, mais uma vez, a competência dos Tribunais de Contas no julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas. “O resultado final, mais que oficializado agora com essa publicação, demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”, afirmou.

Relembre como foi a caminhada da Atricon sobre a ADPF 982

Como tudo começou?

Em 2016, o STF foi instado a analisar o tema 835, da Repercussão Geral, para definir a questão: Quem tem competência para julgar as contas de Chefes do Executivo que atual como ordenadores de despesas?

STF
“Para fins do art. 1º. I,”g”, da LC 64/90, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores”.

O que aconteceu depois da decisão do STF no tema 835?

Vários Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.

Ação no STF

A Atricon, então, ajuizou a ADPF 982/PR, buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.

Em um primeiro momento, o Supremo entendeu que não havia, no caso, decisões judiciais que atendessem ao requisito da controvérsia constitucional relevante, previsto na Lei 9.882/1999. A Atricon recorreu da negativa e iniciou uma agenda estratégica juntos aos ministros para explicar o cenário.

O objetivo das diversas conversas foi ressaltar a importância do tema e reforçar os argumentos apresentados no recurso, demonstrando os impactos da decisão para os TCs e para a administração pública.

A reviravolta

Em agosto de 2024, o Plenário do STF, por maioria, deu provimento ao recurso da Atricon e determinou o seguimento da ADPF 982. O presidente do Supremo, ministros Roberto Barroso, decidiu retirar o processo de pauta, levando a discussão do mérito para uma nova sessão futura.

Vitória

Em fevereiro, o STF decidiu por um novo entendimento que estabelece o seguinte:

1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;
2) Compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;
3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se retringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.

Acórdão

Em março, o STF publicou o Acórdão da decisão proferida em fevereiro, oficializando o ganho de causa por parte da Atricon.

>> Leia mais: STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos ordenadores de despesas