Durante a manhã desta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, realizou o curso em formato digital sobre os requisitos mínimos exigíveis para nomeação e permanência de dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O curso online foi ministrado pelo Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Economia, Allex Rodrigues, e teve a participação de servidores da Corte de Contas, do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, de outros Tribunais de Contas e órgãos parceiros.
O vice-presidente do TCMPA e diretor geral da Escola de Contas Públicas, conselheiro Antonio José Guimarães, também participou do curso que inaugurou o calendário de atividades pedagógicas de 2021. Na abertura oficial do curso online, ele agradeceu à presidente do TCMPA, Mara Lúcia, pela parceria e apoio irrestrito no desenvolvimento das ações da Escola de Contas, assim como à equipe técnica do Tribunal através dos servidores Robson do Carmo, diretor executivo da Escola de Contas Públicas, e Vanessa Sodré, coordenadora de Fiscalização Especializada de Pessoal e Previdência Social da Diretoria de Controle Externo do TCMPA, além da presença dos participantes.
“O Tribunal, através da Escola de Contas, está atento às mudanças, principalmente por conta do momento pandêmico e, por isso, objetiva orientar e capacitar os gestores municipais de todo o Estado a fim de garantir serviços públicos de qualidade para a população. Com esse processo pedagógico, também é possível reduzir falhas nas obrigações legais dos nossos jurisdicionados junto à Corte de Contas”, disse o conselheiro vice-presidente.
O conteúdo programático do curso explanou sobre legislações vigentes referentes aos dirigentes de unidade gestora de Previdência Própria, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS. Conforme a legislação, os dirigentes desses regimes próprios não podem ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade, devem ter certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais, além de formação superior e comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
A programação de cursos ofertada pelo TCMPA pode ser acompanhada no site da Escola de Contas e nas mídias sociais