Súmula 347 do STF: Atricon é admitida como “amicus curiae” no ARE 1208460

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi admitida como “amicus curiae” no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208460 nesta segunda-feira (06). O recurso extraordinário discute a legalidade ou não da imposição de débito em decorrência do reconhecimento, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), da inconstitucionalidade de leis municipais. 

O requerimento da Atricon para atuar no processo foi protocolado no último dia 17 de agosto e leva em consideração, entre outros fatores, a relevância da matéria a ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a oportunidade para manifestação no atual estágio processual em que se encontra. 

Em decisão proferida no dia 13 de junho deste ano, a Turma, por maioria, havia encaminhado o julgamento do recurso ao Tribunal Pleno. Atualmente, o processo aguarda nova emissão de parecer pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O alcance da Súmula 347 do STF, que confere aos órgãos de controle a competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público, também foi objeto de exame no Mandado de Segurança nº 25888, impetrado pela Petrobrás em relação a acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Naquele processo, o Relator reafirmou a competência dos Tribunais de Contas para o controle de constitucionalidade, em concreto, à luz da citada Súmula, nas circunstâncias em que for caracterizada a violação a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do STF. O voto foi acompanhado pela maioria dos julgadores. 

Acompanhe aqui o andamento do ARE 1208460.

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