TCU decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos na irregularidade. Em 2016, o Tribunal já havia indicado sobrepreço no valor de R$ 689 milhões, o que equivale a 19,4% do valor total do contrato
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu decretar cautelarmente, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens dos envolvidos em irregularidades na implantação das tubovias da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), localizada no Estado de Pernambuco. Entre os responsáveis estão o consórcio Ipojuca Interligações, a Construtora Queiroz Galvão e o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo.
A decisão foi tomada durante a sessão plenária de 6 de dezembro. Conforme destacado no voto do relator do processo, ministro Benjamin Zymler, o valor do superfaturamento ultrapassa R$ 960 milhões, quantia atualizada com a incidência de juros de mora.
O contrato, cujos valores finais chegam a R$ 3,56 bilhões, contempla a construção de 30 tubovias de interligação que cruzam toda a Rnest, além de fornecimento de quatro subestações, sistema de rede de água para combate a incêndios e outros equipamentos que auxiliam as unidades de processamento da refinaria.
Por meio do Acórdão 2.428/2016, o TCU já havia apontado indícios de sobrepreço no valor original de aproximadamente R$ 689 milhões, o que equivale a 19,4% do valor total do contrato. Na decisão atual, o Tribunal determinou bloquear, primeiramente, os bens imóveis suficientes para saldar o débito e, posteriormente, caso o valor não cubra o montante, as participações societárias dos responsáveis.
No caso da Queiroz Galvão, o TCU determinou, ainda, que sejam afastadas das medidas constritivas os bens que estejam sob a guarda de instituições financeiras, supostamente necessários à manutenção das atividades operacionais da empresa.