O Supremo Tribunal Federal decidiu que a oferta de vagas para a Educação Infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos é um dever do poder público. A decisão vai ao encontro da garantia da proteção integral à criança e permite que se dê efetividade à absoluta prioridade definida pela Constituição brasileira.
Na visão da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o posicionamento assegura um direito já previsto na Constituição Federal. A Atricon ressalta que, para o efetivo cumprimento da decisão, é necessário que a Administração Pública assegure mecanismos de financiamento para o atendimento de qualidade nas escolas de educação infantil, para isso podendo utilizar do repasse dos recursos do Fundeb.
A decisão do STF deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa, aguardando a decisão da Corte.