Supremo Tribunal Federal – ADI contra emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte – (ADI 5323)

ADI 5323
Matéria: Organização Político-administrativa / Administração Pública;
Relator: MIN. ROSA WEBER
REQTE.(S): ASSOCIACAO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS D BRASIL
ADV.(A/S): PATRICK KAISER BROSSELIN
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS;
Andamento(s):
Data do Andamento: 31/05/2019
Andamento: Decisão de julgamento (Lei 9.868/99) publicada no DJE e no DOU
Observações: —
Data do Andamento: 31/05/2019
Andamento: Baixa ao arquivo do STF, Guia nº
Observações: 6751/2019.

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