Supremo Tribunal Federal – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas (ADPF 366/2015)

ADPF 366
Matéria: Tribunal de Contas
Relator: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): PATRICK KAISER BROSSELIN
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.: TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO
ADV.(A/S): DELSON LYRA DA FONSECA
ADV.(A/S): ALEX PURGER RICHA
Andamento(s):
Data do Andamento: 03/03/2016
Andamento: Despacho
Observações: Em 2/3/2016. “Teotônio Brandão Vilela Filho requer ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. (eDOC 16). […] Assim, tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade do postulante, defiro, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Lei 9.882/1999, o pedido, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. À Secretaria para a inclusão do nome do interessado. Publique-se.”
Data do Andamento: 03/03/2016
Andamento: Certidão
Observações: Alteração de autuação em atenção ao despacho de 2/3/2016.
Data do Andamento: 03/03/2016
Andamento: Vista à PGR
Observações: —

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