TAG prevê prazos de 3 a 36 meses para implantação de melhorias na saúde

AntonioJoaquim_TCE-MTA Secretaria Estadual de Saúde terá prazos que variam de três, seis, 10, 12, 18 e 36 meses para cumprir uma ampla relação de compromissos assumidos com o Tribunal de Contas de Mato Grosso visando a adequação das políticas públicas de saúde relacionadas à Atenção Básica, à Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde e à Regulação Assistencial. O acordo foi formalizado em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado pelo secretário de Estado Marco Aurélio Bertúlio Neves, com a anuência do governador Pedro Taques dada a complexidade das providências e que demandarão ação em nível governamental.

Assinado na sexta-feira passada, 27/3, o TAG foi homologado pelo TCE-MT na sessão plenária desta terça-feira (31/3). Foi acatada na íntegra a proposta apresentada pelo relator das auditorias operacionais feitas pelo TCE-MT nas três áreas mencionadas, conselheiro Antonio Joaquim. “Antes de tudo, é preciso elogiar a decisão do governador Pedro Taques, em nome do Governo, e do secretário Marco Bertúlio, pela Secretaria de Saúde, de assinarem o Termo de Ajustamento de Gestão”, declarou o conselheiro Antonio Joaquim, antes de apresentar o relatório e voto no processo.

O relator observou que as auditorias operacionais foram concluídas no final do ano passado, porém, o atual Governo chamou a responsabilidade de solucionar as mais de 50 deficiências apontadas nos prazos e metas estabelecidos no TAG. Aliás, contribuiu com a elaboração do termo. Em caso de descumprimento do TAG poderá ser aplicada multa no valor de até 1.000 UPFs, além de determinação de restituição de valores, declaração de idoneidade e inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Além disso, julgamento irregular das contas anuais de gestão da Secretaria de Saúde.

A homologação teve parecer favorável do procurador geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Dschamps. Ele concordou com o conselheiro Antonio Joaquim de que o TAG é um instrumento para a efetivação de auditorias operacionais.

Ficou acordado que o TCE-MT designará uma equipe de auditores para realizar o acompanhamento concomitante das providências assumidas, com a realização ações de auditoria, inspeção e controle das obrigações constantes no documento.

PRAZOS E METAS

O TAG contém sete cláusulas e inúmeros tópicos, com os seguintes destaques:

1 – Relacionados aos compromissos a serem adotados pela SES em relação à atenção básica do SUS, visando planejamento (6 meses para elaboração e 18 para implementação), financiamento (12 meses), monitoramento e avaliação (12 meses);

2 – Relacionados aos compromissos a serem adotados pela SES em relação à Assistência Farmacêutica do SUS, visando implementação de sistema de gerenciamento (12 meses), contrapartida estadual para financiamento do componente básico (seis meses), aquisição (12 meses) e realização de registro de preços também para os municípios (12 meses), combate ao crescimento da judicialização pelo acesso de medicamentos com estruturação do Núcleo de Apoio técnico aos magistrados (6 meses) e diagnóstico (12 meses), plano de ação visando a descentralização (12 meses para elaboração e 18 para implementação), entre outros.

3 – Relacionados aos compromissos a serem adotados pela SES em relação à regulação assistencial, visando o diagnóstico de necessidades de saúde da população e plano para suprir cada região de saúde com número de leitos necessários (seis meses), elaboração (10 meses) e implementação (36 meses) de Plano de Ação para alcançar a organização e resolutividade adequada em cada nível de atenção e região de saúde. Elaboração (10 meses) e implementação (36 meses) de Plano de Melhoria para Escritórios Regionais de Saúde; repasse (três meses) da contrapartida estadual para o financiamento tripartite das ações e serviços de saúde; adequação (12 meses) dos contratos com todos os prestadores de saúde, entre outros.