Em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) e do Departamento de Auditoria em Educação, emitiu, na última sexta (1°), uma Nota com Orientação Técnica nº (01/2020), com o objetivo de orientar quais as condutas devem ser adotadas pelas prefeituras em relação aos contratos temporários de professores, tendo em vista a suspensão das aulas motivadas pela pandemia da Covid-19.
Baseada em recomendações de outros Tribunais de Contas e, em especial do TCE-MT, a orientação técnica apresenta alguns princípios basilares da administração pública, que podem servir de guia para os gestores públicos.
Segundo a orientação técnica, criada por determinação do conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, levando em consideração o cenário internacional de emergência e as medidas referenciais já adotadas pelos diferentes entes públicos, inclusive os Governos Federal e Estadual, a suspensão das aulas municipais não deve, necessariamente, implicar na rescisão ou suspensão dos contratos temporários dos professores, apesar da possiblidade legal de rescisão por conveniência administrativa com a respectiva indenização.
Conforme o documento, por se tratar de uma situação emergencial imprescindível (força maior) de alcance mundial, reconhecida por decretos federal e estadual, que tem implicado em medidas de restrições à circulação de pessoas e de orientação de distanciamento social, por exigências de órgãos internacionais, federais (Portaria MS 356/2020), estaduais e municipais, “não seria razoavelmente, nem juridicamente oportuno, dispensar tais profissionais antes do termino de vigência de seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação”.
O documento relembra que, ao realizar a dispensa abrupta desses profissionais, os alunos ficariam desamparados no retorno das aulas, visto que o município teria que realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo e novo dispêndio de recursos públicos em prejuízo a princípios constitucionais como a eficiência e a economicidade.
Propostas de medidas
Afim de evitar possíveis prejuízos na área da educação no retorno das atividades após a pandemia, e para que o município não tenha de realizar pagamento de salários a esses professores sem obter contrapartida devido ao obrigatório isolamento social, o TCE-AM propõe que aos órgãos, que adotem medidas excepcionais, para, também, preservar o emprego e a renda.
Entre os procedimentos propostos pelo TCE, adotado por diversos órgãos da administração pública, inclusive, pela Corte de Contas, está o uso de recursos tecnológicos para ministrar aulas à distância, com envio e acompanhamento de atividades para alunos, para que possam contar como carga horária e avaliações. Dessa forma, os professores temporários atuariam em home office (teletrabalho).
Em relação aos municípios em que o acesso a esses recursos inviabilize tal possibilidade, o Tribunal orienta que os professores elaborem atividades e pesquisas em material físico para que as unidades educacionais, adotando medidas cabíveis de proteção, realizem a entrega aos alunos.
Esta é a segunda Nota Técnica de Orientação aos gestores públicos neste período de isolamento social provocado pela Covid-19. Outras quatro notas estão sendo confeccionadas, segundo revelou o secretário de Controle Externo, Jorge Lobo.