TCE-AM renova acordo de cooperação com órgãos para combater a corrupção

Com o objetivo de aperfeiçoar as ações de fiscalização e de combate à corrupção, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, renovou o acordo de cooperação-técnica firmado entre os órgãos da Rede de Controle da Gestão pública do Amazonas.

No encontro entre o presidente da Corte de Contas, Mario de Mello, e o secretário do Tribunal de Contas da União (TCU), Uadson Ulisses Martins, ao assinar o termo, o conselheiro destacou a importância de manter o acordo de cooperação técnica ativo para a gestão pública no Estado.

“A troca de expertises entre os órgãos por meio de ações e fornecimento de informações, sem sombra de dúvidas, beneficia todos os envolvidos no controle social, sobretudo para atuar de forma preventiva no combate à corrupção. É de enorme alegria poder estar renovando essa parceria com os órgãos por mais cinco anos”, afirmou o presidente Mario de Mello, ao ressaltar que o primeiro termo foi assinado pelo conselheiro Josué Filho em 2015, presidente do TCE à época.

Órgãos de controle participantes e objetivos principais 

Além do TCE-AM, participam do acordo de cooperação técnica firmado a Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU); Ministério da Economia; Ministério Público do Amazonas; Ministério Público de Contas (MPC); Ministério Público Federal; Superintendência Regional da Polícia Federal do Amazonas; Tribunal de Contas da União no Amazonas;  Controladoria Geral do Amazonas; Controladoria Geral de Manaus, e Tribunal do Trabalho da 11ª Região.

O acordo firmado tem como finalidade ampliar a integração das instituições envolvidas, cada uma na respectiva esfera da administração pública no estado, para desenvolver ações que colaborem com a fiscalização dos jurisdicionados. Além das ações, a troca de informações, documentos e experiências para capacitação dos respectivos servidores também serão realizados.

Para garantir o bom desenvolvimento das ações, serão estipuladas metas entre os órgãos e cronogramas para o início e fim das atividades.  No acordo também há a possibilidade de outras entidades públicas ingressarem, mediante termo aditivo firmado pelos já participantes. O prazo de duração para o acordo firmado é de cinco anos, podendo ser renovado pelos órgãos ao término da vigência.

 

Texto: Lucas Silva