TCE-BA: Videoconferência destaca tratamento justo às microempresas e de pequeno porte no serviço público estadual

Um público formado por 213 gestores de 23 municípios do estado assistiu, dia 14.07, à segunda videoconferência promovida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia em parceria com a Secretaria da Educação, Instituto Anísio Teixeira, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União. O evento foi aberto oficialmente pelo presidente do TCE, Inaldo da Paixão Santos Araújo; pelo secretário da Educação, Osvaldo Barreto, e pelo diretor administrativo-financeiro do IAT, Rômulo Birindiba. As videoconferências são fruto do convênio de cooperação técnica assinado em 9 de junho de 2014 entre o TCE e a Secretaria da Educação.

O tema principal foi a Lei Complementar 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito municipal, estadual e federal. A exposição do tema ficou a cargo da assessora do Ministério Público Especial de Contas, Morgana Bellazi.

O conselheiro-presidente destacou os trabalhos que a Corte de Contas vem desenvolvendo em alinhamento a um dos objetivos do Plano Estratégico 2014-2017, que é o de promover a aproximação entre o TCE e o cidadão. “O nosso objetivo, com essas videoconferências, é informar a sociedade sobre o papel do TCE e levar conhecimento aos gestores a fim de fortalecer os controles interno e externo. Pretendemos ainda organizar um encontro com técnicos exponenciais na área da Contabilidade Pública para desmistificar certos assuntos e saber exatamente o que mudou nesta área. Trabalhei 27 anos como auditor do Tribunal de Contas. E hoje, instado a ocupar o cargo de presidente da Casa, percebo o quanto é difícil o dia a dia dos gestores públicos. Por isso é muito importante fornecer informações que facilitem o trabalho desses administradores. Eu entendo que os órgãos de controle devem estar cada vez mais próximos da sociedade para que exerçam um controle mais eficiente”, explicou o presidente do TCE.

Na avaliação do secretário Osvaldo Barreto, a parceria firmada com o TCE para a realização das videoconferências representa um avanço para os órgãos de controle, a sociedade e a educação no estado. “Para nós é uma alegria organizar esta rede de contatos com os vários municípios, levando conhecimento aos cidadãos. Tenho a experiência de 40 anos no setor público e posso dizer que testemunhamos um grande avanço. É de extrema importância um órgão de controle se preocupar com a transparência. Para mim, é uma questão que está no cerne de atuação do Tribunal. Conheço bem o conselheiro Inaldo Araújo e vejo com grande satisfação o fato de ele estar levando adiante este trabalho que tem a preocupação de usar, bem e racionalmente, o recurso pago pelo cidadão”, afirmou o secretário.

Após assistirem ao vídeo institucional do TCE, os gestores tomaram conhecimento das atribuições e competências da Corte de Contas e souberam ainda como podem interagir mais efetivamente com a Ouvidoria da Casa. O ouvidor Paulo Figueiredo detalhou o funcionamento do setor e mostrou como cidadãos e gestores podem colaborar para que o dinheiro arrecadado pelo estado por meio de impostos, taxas e contribuições retorne para a sociedade em forma de obras, serviços e políticas públicas eficientes.

No turno da tarde, a assessora Morgana Bellazi, ao discorrer sobre a Lei Complementar 123/2006, analisou o cenário das micro e pequenas empresas no Brasil. Inspirada no modelo americano dos small business (pequenos negócios), a lei que estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte existe, nos Estados Unidos, desde 1958. Baseada em dados recentes fornecidos pelo IBGE, a videoconferencista trouxe informações otimistas sobre estas organizações. No Brasil, elas representam 98% das empresas e 20% do Produto Interno Bruto. Mais ainda: absorvem mais mão-de-obra, têm mais capilaridade, são eficientes, inovadoras, criativas e detêm tecnologia avançada. Razões mais do que suficientes para que o Estado as trate com equidade e dê oportunidade para que elas cresçam. “Por ser um grande contratador de serviços e mão-de-obra, o Estado deveria contratar melhor. Mas não é isso o que vemos. Quem lida com licitações sabe disso. Esperamos que a Lei 123/2006 mude essa realidade. A Constituição é o marco legal de fazermos esse resgate histórico e respeitarmos as micro e pequenas empresas, dando a elas um tratamento justo. A Lei Complementar só vem regulamentar uma política que já estava consentida na Constituição Federal, no artigo 170, inciso 9. A defesa de um tratamento justo às microempresas e empresas de pequeno porte está na Constituição desde 1988, mas a Lei Complementar só veio em 2006”, explicou a assessora do MPC.