O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta terça-feira (22/1), homologou medida cautelar em razão de possíveis irregularidades no edital de processo licitatório do Município do Crato para contratação de serviços de coleta de capina, varrição, pinturas de meios fios e serviços especiais. Constatou-se indício de realização de serviços que já teriam sido executados pela administração municipal, além de sobrepreço e ausência de detalhamento das composições dos custos unitários.
De relatoria do conselheiro substituto Davi Barreto – processo nº 00216/2019-4 –, a Concorrência Pública 2018.12.05.1, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial, cadastrada no Portal de Licitações dos Municípios, possui valor total de R$ 4.680.889,61, com abertura do procedimento em 10/1/2019.
Levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas, verificou que, durante o ano de 2018, a folha de pagamento da Secretaria indicava o pagamento mensal a mais de 100 garis, em média. Em consulta ao Portal de Licitações dos Municípios, foi encontrado o registro de licitação de 2017 (concorrência pública nº 2017.03.03.1), no valor de R$ 4 milhões, com objeto muito parecido: serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coleta, transporte e destinação final de entulhos e focos de lixo urbano, carregamento e transporte do resíduo urbano domiciliar e comercial, poda, coleta de entulhos, resíduos especiais e seletiva materiais recicláveis. Além disso, no edital da concorrência 2018.12.05.1, previa a contratação de mais 55 garis.
Também foram constatados sobrepreço identificado em virtude de duplicidade tanto de incidência dos percentuais de encargos sociais sobre a mão de obra quanto dos custos inerentes à mão de obra dentro da composição de custos unitários de equipamentos e ausência de detalhamento das composições dos custos unitários; bem como indícios de superestimativa na composição dos custos unitários para alguns serviços (varrição manual de vias e logradouros públicos e retirada de resíduos e capinação manual e mecanizada de vias e logradouros) e divergências em referências de preços.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial será notificado “para esclarecer a necessidade da contração de mais garis, demonstrando, se for o caso, o deficit presente na atual prestação do serviço”. O órgão também deverá se abster de firmar contrato relacionado à concorrência nº 2018.12.05.1. Caso o referido contrato já tenha sido assinado, não deverá dar continuidade à execução dos serviços, até a manifestação definitiva desta Corte de Contas. Foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis, após a notificação, para as devidas manifestações.
ASCOM TCE-CE