Dentro da força-tarefa do Tribunal de Contas do Estado para evitar a prescrição de processos municipais, foi julgado nesta segunda-feira (21/1), dentre outros, processo no qual a Corte determinou a devolução de mais de R$ 277 mil aos cofres da Prefeitura de Pindoretama.
O caso refere-se à Tomada de Contas Especial nº 716/14, relativa ao exercício financeiro de 2013, que prescreveria no próximo domingo (27/1). Nos autos, a então secretária de Educação municipal está sendo condenada a devolver a referida quantia, em valores atualizados monetariamente, devido a pagamentos indevidos por superdimensionamento de rotas de transporte escolar.
Além da devolução, a então gestora deverá pagar multa de 10% do valor atualizado do dano. Ela terá 30 dias para apresentar recurso. O julgamento da matéria foi feito pela Primeira Câmara do TCE, com relatoria da conselheira Patrícia Saboya. O colegiado evitou a prescrição de um total de 79 processos durante a sessão.
O serviço foi contratado por meio do Pregão Presencial nº 2013.0123.03-PP, que licitou um total de 346.400 quilômetros. Todavia, após denúncia, o então TCM verificou em inspeção presencial que a quilometragem real das rotas previstas no edital era de 192.760, havendo, portanto, um excesso de 153.640 quilômetros (44,35%).
Conforme apurado pelo TCE, o pagamento pelo serviço foi feito com recursos federais e municipais, sendo, respectivamente, R$ 357 mil e 626 mil em 2013. O valor apontado pela Corte cearense corresponde apenas à parte municipal, já que a parcela federal foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União, na Tomada de Contas nº 033.393/2013-3. O TCU também constatou irregularidades e possui julgamento do caso no Acórdão nº 3233/2017.
Tribunal realiza sessões extraordinárias para evitar prescrição de processos municipais
Com o objetivo de evitar a prescrição de processos municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará está realizando sessões extraordinárias das Câmaras e do Pleno. Em 2019, a primeira sessão extra aconteceu na sexta-feira (18/1), na Primeira Câmara. Na ocasião, foram julgados, principalmente, processos que estão próximos a prescreverem no dia 28 de janeiro.
O TCE tem trabalhado intensamente para não permitir que 2.613 processos municipais, oriundos do extinto TCM Ceará, sejam arquivados sem julgamentos. Entre as espécies desses processos que estão na iminência de prescreverem em 2019, estão Tomada de Contas de Gestão, Tomada de Contas Especial, Prestação de Contas, Denúncias, Representações e Provocações.
De acordo com o “Painel de Prazos da Prescrição”, ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da Corte, 306 processos dessa natureza estavam previstos para prescrever em janeiro deste ano. Destes, 79 foram julgados na sessão ordinária da Primeira Câmara, na segunda (21/1).
Esta semana, foram agendadas sete sessões até sábado (26/1), entre ordinárias e extraordinárias:
* Segunda-feira (21/1) – 15h – Primeira Câmara
* Terça-feira (22/1) – 15h – Pleno
* Quarta-feira (23/1) – 15h – Segunda Câmara
* Quinta-feira (24/1) – 9h – Segunda Câmara (extraordinária)
* Sexta-feira (25/1) – 9h – Primeira Câmara (extraordinária)
* Sexta-feira (25/1) – 17h – Pleno (extraordinária)
* Sábado (26/1) – 10h – Pleno (extraordinária)
Saiba mais
O entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto TCM-CE foi alterado dia 7/11/2017. A partir da decisão colegiada, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do órgão extinto. Com o novo entendimento, os processos relativos a recursos municipais só podem prescrever a partir de 28 de janeiro de 2019.
A decisão unânime dos conselheiros orienta os demais casos assemelhados. A mudança na compreensão sobre a prescrição pelo TCE acompanha diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nova Lei Orgânica
A nova Lei Orgânica do TCE (nº 16.819/2019) , publicada no Diário Oficial do Estado em 9/1/19, após sanção do Governador do Ceará, trata, em seu Capítulo VI, da prescrição de processos.
ASCOM TCE-CE