TCE-CE: limite com despesa de pessoal descumprido motiva a desaprovação das contas de Amontada

Na sessão ordinária da terça-feira (30/7), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de governo do município de Amontada (2014). O processo segue agora para julgamento da Câmara Municipal.

No julgamento do processo nº 12695/2018-7 (nº de origem: 100306/15), que analisou a Prestação de Contas de Governo de Amontada, a Corte desaprovou as contas, considerando-as irregulares. Dentre os fatos que motivaram a decisão estão o descumprimento ao limite máximo de despesas com pessoal e o não repasse integral de contribuições previdenciárias para o órgão municipal.

De acordo com a relatora, conselheira Patrícia Saboya, a superação do limite de gastos com Pessoal, ou seja, a Despesa Total com Pessoal representou 62,85% (R$ 44.764.578,96) da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 60,48% do Poder Executivo, descumprindo, assim, os limites de 60% e 54%, estabelecidos, respectivamente, nos artigos 19, III, e 20, III, b, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não tendo o Poder Executivo adotado medidas para reconduzir referidas despesas ao limite aceitável pela lei.

Não foi repassado o total de R$ 470.326,55 em contribuições previdenciárias ao órgão de previdência municipal. O MPC, através do Parecer nº 2.908/2017 (seq. 135), da procuradora de contas, Leilyanne Brandão Feitosa, entendeu que “o não repasse das consignações devidas ao órgão de Previdência enseja a desaprovação das contas, porque cometido, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária”.

Saiba mais

O exame das Contas de Governo, com a emissão do competente Parecer Prévio, constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão.

Em procedimento desta natureza, cabe ao Tribunal de Contas emitir Parecer pela aprovação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas, podendo ainda fazer recomendações, quando houver necessidade.

Acesse:  https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3725-limite-com-despesa-de-pessoal-descumprido-motiva-a-desaprovacao-das-contas-de-amontada