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TCE-CE: Procurador Federal esclarece pontos da nova Lei de Licitações em webinar do IPC

A Escola de Contas do TCE Ceará, Instituto Plácido Castelo (IPC), realizou, na manhã de hoje (22/3), o webinar com o tema “A Nova Lei de Licitações: Principais Novidades”. O evento foi transmitido no canal do IPC no YouTube e teve como convidado o procurador federal, Philippe Magalhães, que esclareceu os principais pontos da nova legislação e o que deve mudar com a sanção (aprovação) da Lei.

A série de eventos promovidos pelo IPC visa expandir suas ações educacionais e garantir espaços de diálogo e disseminação do conhecimento. A transmissão do webinar, que foi apresentado pelo coordenador geral do Instituto, Juraci Muniz, chegou a ter 240 acessos simultâneos, o que mostra a relevância da temática. “Não é à toa que temos essa quantidade de inscritos, dada a relevância do tema. A nova Lei de Licitações vem sendo discutida há alguns anos”, destacou Magalhães.

Segundo o Procurador Federal, em 2020 o projeto foi colocado em pauta e passou pela Câmara e Senado. Recentemente, houve alguns “ajustes redacionais” no que diz respeito ao texto da Lei. “O projeto foi enviado à Presidência da República e estamos naquele prazo para sanção, com alguns vetos. O prazo para sanção é até 1º de abril, então, pode ser que nós terminemos a próxima semana com uma nova Lei de Licitações”, destacou.

Lei de Licitações

A nova Legislação, Projeto de Lei nº 4.253, objetiva criar um novo marco legal. O texto foi aprovado em 10 de dezembro de 2020, pelo Senado Federal, e deve substituir a Lei das Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratação, tratando, ainda, de atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório. O objetivo é ampliar a transparência e eficiência nas contratações públicas.

Durante o evento virtual, o Procurador Federal destrinchou o texto que deve ser sancionado:

* Disposições preliminares (art. 1º a 10º)

* Licitações (art. 11 a 88)

* Contratos administrativos (art.89 a 154)

* Irregularidades (art. 155 a 173)

* Disposições gerais (art. 174 a 194).

Nos momentos finais, o convidado esclareceu os principais pontos acerca da utilização da nova Lei, que se dará a partir da sanção presidencial, e esclareceu dúvidas dos participantes. A transmissão ao vivo contou com acessos de outros estados, como da Paraíba e Paraná, além de participantes de municípios do Interior do Ceará e da Capital. Os participantes previamente inscritos receberão certificados.

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