Além dos indícios de violação aos princípios da Isonomia e da Moralidade, com omissão injustificada da Comissão de Licitações em responder aos questionamentos dos licitantes, o Tribunal destacou a exigência de comprovação da propriedade das dragas no edital, medida que restringe a competitividade do certame. De acordo com a licitação, será exigida carta de firme compromisso de cessão no caso das embarcações serem de terceiros. A cláusula reforça os requisitos da Fumaça do Bom Direito (fumus boni iuris).
O Perigo da Demora (periculum in mora) foi evidenciado pela data de “credenciamento” no Portal de Compras da Prefeitura de Fortaleza: 11/1/2019. A Medida Cautelar foi concedida neste mesmo dia, por meio do Despacho Singular nº 00002/2019. A homologação unânime ocorreu na sessão desta terça-feira (15/1) e será mantida até ulterior decisão da Corte de Contas.
O processo nº 37812/2018-0 foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Edilberto Pontes, após análise técnica feita pela Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente, da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará.
A Secretária Municipal de Infraestrutura da Prefeitura de Fortaleza tem 10 dias para prestar os devidos esclarecimentos.