Por meio da Instrução Normativa nº 01/2014, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu que a partir de 2015 todos os órgãos da administração pública estadual deverão remeter àquele órgão a relação dos credores que prestaram serviços, realizaram obras e locações, ou forneceram bens, porque vai exigir que os pagamentos sejam feitos obedecendo à ordem cronológica. A decisão, tomada pelo colegiado na sessão do Pleno do último dia 16/9, disciplina a matéria em âmbito estadual e está em consonância com a Resolução nº 8 da Atricon, aprovada no Congresso dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza em agosto deste ano. A Resolução recomenda aos Tribunais de Contas que passem a exigir dos seus jurisdicionados que os pagamentos sejam feitos em ordem cronológica, obedecendo aos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública.
Faça AQUI o download das Diretrizes de Controle Externo sobre Ordem Cronológica de Pagamentos!
ECONOMICIDADE – “Já havia uma experiência exitosa nesta área dos Tribunais de Contas de São Paulo e Rondônia. Esta Instrução Normativa aprovada pelo TCE-CE representa mais um avanço porque vai ao encontro dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência e moralidade que devem pautar a administração pública, além de ser também um instrumento eficaz de combate à corrupção. Iremos sensibilizar todos os TCs a seguirem o mesmo caminho”, disse o presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal.
O TCE-CE vai exigir também dos órgãos fiscalizados que apresentem, semestralmente, a relação dos pagamentos efetuados, indicando os que forem feitos fora da ordem cronológica, e com as devidas justificativas. A Instrução Normativa foi proposta pelo conselheiro Edilberto Pontes.
CONTROLE – Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre os órgãos por ele fiscalizados, a Instrução Normativa garante aos fornecedores que primeiro prestaram serviços ou forneceram mercadorias a devida prioridade na hora de receber o pagamento. De acordo com texto, deverão ser relacionadas pelos órgãos fiscalizados todas as exigibilidades, independentemente de terem sido pagas ou não, ainda que parceladas, decorrentes de contratações, cujo valor total seja igual ou superior ao estipulado para a modalidade Tomada de Preços. A relação deverá estar acompanhada das justificativas de alterações que eventualmente tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos. A lista deverá ser encaminhada ao TCE-CE até o dia 30 do mês subsequente ao encerramento do semestre.
No caso de descumprimento da ordem cronológica, a Administração terá que publicizar as razões de interesse público que a levaram a quebrar a sequência, dando ciência do fato a todos os interessados. As informações deverão ser prestadas ao Tribunal por meio eletrônico e posteriormente serão disponibilizados no Portal da Transparência. A Instrução Normativa vai de encontro ao que está previsto no artigo 5º da Lei de Licitações (nº 8.666/93), segundo o qual cada unidade da administração deverá, “no pagamento das obrigações”, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.