TCE Ceará apura atrasos na entrega de obras relacionadas à Primeira Infância

Apurar fatos que possam atrasar a entrega de obras de instituições de ensino voltadas ao atendimento de crianças da primeira infância, de 0 a 6 anos. Esse é o objetivo das inspeções que estão sendo realizadas pelo Tribunal de Contas do Ceará em 11 municípios cearenses. No total, serão avaliadas in loco 15 obras envolvendo recursos de aproximadamente R$ 57 milhões. Com esse trabalho, o TCE Ceará pretende contribuir para a melhoria no indicador de oferta de vagas.

O trabalho de campo das equipes técnicas acontece durante os meses de maio e junho. O planejamento das inspeções foi feito pela Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, vinculada à Secretaria de Controle Externo (Secex). Estão sendo fiscalizadas obras de construção e/ou ampliação em creches e Centros de Educação Infantil (CEIs).

Segundo diagnóstico do Ministério da Educação, realizado em 2022, o percentual de crianças de 0 a 3 anos em creches no Brasil, era de apenas 39,5% – indicado à época como “Alerta Máximo” para essa situação. No Ceará, o percentual era de 42,7%, considerado, ainda, como “Cuidado e Alerta”. A meta estabelecida no Plano Nacional de Educação até 2024, é de, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos em creches. O estudo apontou que no Brasil 94,8% das crianças de 4 a 5 anos estavam na pré-escola (Educação Infantil), índice considerado regular. No Ceará, esse índice é de 98,8%, considerado bom.

As obras fiscalizadas foram definidas a partir de critérios de materialidade, fontes de recursos próprios municipais, e até dois equipamentos educacionais por município. Quatro municípios da amostra selecionada se encontram em “Alerta Máximo”; outros quatro estão no nível de “Cuidado e Alerta” e apenas três estão com status “Ok – meta atingida”, mas ainda distante da oferta de 100% de vagas.

“Abraçamos 2024 como o ano das políticas públicas fundamentais à Primeira Infância. O que acontece de danoso nesta fase, que vai de 0 a 6 anos, reflete na vida inteira, e o dano pode ser irreversível. O objetivo é que nós, do TCE Ceará, possamos contribuir para a melhoria dos indicadores relacionados à Primeira Infância”, destacou o presidente do Tribunal, conselheiro Rholden Queiroz.

O diretor da Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, Gustavo Pinheiro, ressaltou a importância das ações do TCE Ceará. “Com esse trabalho, espera-se que os gestores municipais concluam as obras contratadas e disponibilizem essas creches e/ou escolas, em funcionamento, aumentando assim, a oferta de vagas para crianças da primeira infância”, afirmou.

Saiba mais

De acordo com a Lei 13.257/16, a Primeira Infância é o período que abrange os seis primeiros anos completos. É considerada a principal fase da vida do ser humano, onde são formadas 90% das conexões cerebrais, configurando em uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças.

Dados do Pacto Nacional pela Primeira Infância (PNPI) registram que há cerca de 20 milhões de crianças na primeira infância no Brasil. Desse total, 9 milhões encontram-se em situação de vulnerabilidade. Criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PNPI conta com a participação, dentre outros órgãos e instituições, da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), Governo Federal, Controladoria Geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades.

O objetivo é fortalecer a atuação conjunta, dentro das atribuições de cada integrante, para melhorar os indicadores dessa faixa etária, fazendo valer os direitos das crianças previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

Conforme, o Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014, a Meta 1 diz respeito a universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, a 50% das crianças de até 3 anos, ao fim da vigência do PNE, previsto para 2024. A oferta de educação infantil (crianças de 0 a 3 anos) e pré-escolas (crianças de 4 e 5 anos) é uma competência dos municípios, conforme a Constituição Federal.

Fonte: TCE-CE