O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (6/12), converteu em Tomada de Contas Especial processo de nº 02707/2006-4, de relatoria do conselheiro Valdomiro Távora, por indícios de irregularidades no Contrato nº 001/2006, firmado entre o então Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (DERT) e a empresa SS Empreendimentos Ltda, que tem como objeto a construção de uma escola rural de quatro salas de aula, no município de Moraújo, interior cearense.
Os responsáveis pelo contrato serão citados de forma solidária e têm 30 dias para recolherem a quantia de R$ 75.268,44, devidamente atualizada, ou que apresentem suas justificativas, em observação ao direito de defesa e do contraditório.
Por desobediência à Lei das Licitações (nº 8.666/93), a Corte determinou a aplicação de multa individual aos responsáveis pela obra. Caberá à Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente do TCE Ceará o acompanhamento da decisão.