O Tribunal de Contas do Estado do Ceará disponibilizou um tutorial, destinado às partes interessadas nos processos julgados por meio do Plenário Virtual, para solicitação da Sustentação Oral através do Portal de Serviços Eletrônicos (e-TCE). A plataforma apresenta um passo a passo referente ao envio do pedido, que deve ser acessado no perfil “Parte Interessada”, localizado no ícone “Ajuda” do Plenário Virtual. Na mesma área, também está disponível para download o documento editável de habilitação para sustentação oral, de acordo com a situação da solicitação.
Para solicitar, a parte interessada, advogados ou terceiros com procuração devem acessar o Plenário Virtual, com o mesmo usuário e senha de acesso ao e-TCE, até 12 horas do dia útil anterior à abertura da Sessão. A solicitação será visualizada para análise do Presidente da Sessão a partir do seu início, e o requerente receberá toda a movimentação relacionada ao pedido de sustentação oral, bem como sobre o processo por e-mail. É da responsabilidade de cada interessado manter atualizados os dados cadastrados no e-TCE.
O pedido de sustentação oral deverá ser acompanhado de arquivo único de áudio ou vídeo, contendo as razões de fato e de direito defendidas pelo requerente. Devem ser observados o tempo máximo de 10 minutos e os formatos: para áudio – MP3 e tamanho máximo de 10MB, e para vídeo – MP4 e tamanho de até 50MB.
Cabe ao Presidente do colegiado decidir sobre o pedido, no prazo de até 3 horas após a abertura da Sessão. Caso seja deferido o pedido de sustentação oral, o arquivo será salvo no sistema e disponibilizado durante a Sessão, para a composição do colegiado; e após o encerramento da Sessão, para consulta interna do Tribunal. Se for indeferido, o Presidente registrará a motivação, e o arquivo será excluído do sistema.
A iniciativa, em vigor desde o dia 3 de agosto, presente na Resolução Administrativa nº 08/2020, assinada pelo presidente Valdomiro Távora, leva em consideração a necessidade de assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório em ambiente eletrônico, além de maior celeridade na apreciação e julgamento de processos submetidos ao TCE, nas Sessões do Pleno e das Câmaras.