TCE Ceará estabelece diretrizes para o Teletrabalho Emergencial até dezembro


Portaria nº 275/2021, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, estabelece as diretrizes para o Teletrabalho Emergencial, de julho a dezembro de 2021, aos servidores desta Corte. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará desta segunda-feira (21/6).

A iniciativa leva em consideração a necessidade de ações preventivas ao contágio da Covid-19, em prol da saúde de todos, mantendo as medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas. Também está em observância ao Decreto Estadual nº 34.103/2021, do Governo do Ceará, e atende à Resolução Administrativa nº 10/2021 do TCE Ceará.

As unidades do Tribunal deverão manter, no mínimo, um servidor em trabalho presencial, para garantir a capacidade de funcionamento, sendo permitido o rodízio entre os servidores.

Caberá aos gestores das unidades acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho emergencial, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas dentro dos prazos estipulados, avaliar a qualidade do trabalho apresentado, bem como informar mensalmente os eventuais períodos de afastamento legal dos servidores à Secretaria de Administração.

A Comissão de Gestão do Teletrabalho deverá orientar os gestores, analisar os resultados auferidos e deliberar sobre dúvidas e casos omissos, bem como coordenar e controlar no âmbito das respectivas áreas a aplicação do disposto nesta Portaria. A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará o suporte necessário por meio dos canais existentes.

As medidas de que trata a Portaria nº 275/2021 têm caráter temporário, com prazo de vigência até 31/12/2021, salvo ulterior deliberação.