TCE Ceará reforça importância do agendamento para atendimento ao público externo

Com o objetivo de assegurar o atendimento ao público externo e, ao mesmo tempo, evitar possíveis riscos de disseminação da Covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará vêm reforçando, junto aos jurisdicionados e às pessoas que precisem comparecer presencialmente ao órgão, a importância do agendamento para serem atendidas nos gabinetes e demais unidades da Corte.

Os agendamentos podem ser feitos diretamente junto ao setor, e os números de telefones de cada unidade estão disponíveis no Portal do TCE.

Para evitar aglomeração nas dependências do Tribunal, a orientação é que o jurisdicionado ou interessado em atendimento presencial compareça só ou, se necessário, acompanhado por apenas mais uma pessoa.

Serviços de acompanhamento de processos (Sistema Push), Peticionamento e Vista (e-TCE), consulta de documentos (Contexto), manifestações e esclarecimento de dúvidas (Ouvidoria), entre outros, também são ofertados virtualmente. A orientação do TCE Ceará é que o público externo utilize, preferencialmente, os canais de atendimento à distância.

As ações do Plano de Retomada das Atividades Presenciais (Portaria nº 254/2020), iniciadas em 15 de junho, preveem um horário de funcionamento do órgão das 9 às 15 horas, além da necessidade de pré-agendamento junto aos setores.

Para o secretário de Governança do TCE Ceará, Auriço Oliveira, “a visita presencial deve ser uma exceção. Nestes casos, deve ser realizado o agendamento com a unidade de atendimento, a fim de preservar o distanciamento exigido nas normas internas”, destacou.

De acordo com a secretária de Administração, Silvânia Brilhante, “estão sendo acompanhados os protocolos de acesso à Corte de Contas, como o direcionamento ao setor agendado, uso obrigatório da máscara, assepsia das mãos com álcool em gel, instalação de proteção em acrílico nas recepções e o distanciamento mínimo entre as pessoas”, ressaltou.

Todas as medidas adotadas pela Corte cearense objetivam viabilizar a continuidade do serviço público prestado à sociedade, com respeito às normas vigentes e à saúde de todos os servidores, colaboradores e das pessoas que precisem comparecer ao TCE.

 

 

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