O Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou à Secretaria de Controle Externo que avalie os contratos advocatícios firmados entre a Associação dos Municípios (Aprece) e as Prefeituras cearenses com verbas destinadas exclusivamente à educação, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb, extinto Fundef).
De acordo com a decisão unânime do colegiado, tomada na sessão ordinária desta terça-feira (24/7), será incluído no escopo da Auditoria acerca de precatórios do Fundeb pagos pela União aos municípios cearenses (Resolução 1729/2018) as seguintes análises: identificação do número de municípios conveniados com a Aprece, a fim de impetrar ações judiciais de recuperação dos recursos do Fundeb; o volume de recursos recebidos e a receber pela Aprece em decorrência dos respectivos convênios; e a regularidade da contratação de serviços jurídicos por meio de convênio com a Associação, em especial a subcontratação dos serviços advocatícios, em razão da ausência de procedimento licitatório e a respectiva remuneração da Aprece mediante destaque nos honorários advocatícios dos patronos subcontratados.
Na mesma sessão, o colegiado homologou medida cautelar diante de suposta irregularidade na ausência de licitação para contratar escritórios de advocacia no município de Paracuru a fim de recuperar valores devidos ao Fundeb.
Autor da Representação, o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará elencou quatro pontos de ilegalidades: irregular destinação dos recursos do Fundeb, usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município, percentual de honorários contratuais fora dos parâmetros e contrato administrativo com valor indeterminado, e representação processual do município por intermédio de contratação direta de serviços de advocacia sem o devido procedimento administrativo.
A Prefeitura de Paracuru deverá suspender a execução de quaisquer contratos administrativos apontados nos autos, abstendo-se de realizar pagamentos correspondentes. Também deve suspender os efeitos dos mandatos outorgados em favor dos causídicos e não realizar pagamentos advindos das referidas contratações, até a manifestação definitiva do Plenário desta Corte. O Município deve, ainda, adotar medidas necessárias para a suspensão de contratos ou convênios com a Aprece, cujo objeto esteja relacionado com a recuperação de valores devidos ao Fundeb.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, segundo decisão do Tribunal, devem adotar medidas necessárias para suspender a liberação dos valores relacionados a precatórios judiciais.
O representante da Aprece tem até 15 dias, caso queira, para se manifestar sobre a decisão deste Tribunal de Contas, em especial sobre a regularidade do vínculo jurídico da Associação com o precatório 143716-CE, esclarecendo se existe instrumento contratual ou cooperativo pactuado entre a Aprece e o município de Paracuru, dando ciência aos interessados.
O processo nº 06297/2018 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida, em 20/7, por meio do Despacho Singular nº 02145/2018.
Auditoria Coordenada
Medidas liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundeb, vêm sendo expedidas nos últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara, Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama, Sobral, Tejuçuoca e Morada Nova e Juazeiro do Norte.
A Corte de Contas cearense foi convidada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para participar, nos dias 8 e 9 de agosto, de um Painel de Referência com objetivo de discutir o planejamento de auditoria coordenada envolvendo questões relacionadas aos pagamentos de honorários advocatícios e à subvinculação do pagamento de pessoal com recursos do Fundeb. Estarão presentes representantes de Tribunais de Contas e de outros órgãos federais e estaduais. O evento realizar-se-á em Brasília/DF.
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Também nesta terça-feira (24/7), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, no exercício da presidência, determinou a suspensão de incidentes de execuções relativas a complementações do Fundef, atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na decisão, o Ministro considerou a possibilidade de que sejam executados valores bilionários, mesmo antes da análise de ação rescisória em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em que se discute a própria existência do título judicial objeto das ações executórias.
ASCOM TCE-PB