O Tribunal de Contas de Mato Grosso e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso – CAU, firmaram parceria para que servidores dos municípios sejam capacitados para a elaboração dos Planos Diretores, uma determinação da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade do Plano Diretor (Lei 10.257/2001). A reunião foi realizada no dia 07.03 (terça-feira) entre o presidente do TCE, Antonio Joaquim e o presidente do CAU, Wilson Andrade acompanhado do vice presidente, Eduardo Chiletto.
Os planos diretores são essenciais para evitar problemas urbanos, organizar a cidade com foco no futuro e evitar erros gravíssimo no processo de crescimento urbano. “Viemos ao TCE porque sabemos dos diversos programas de capacitação que possuem com os municípios e esse tema precisa ser abordado para que as cidades tenham melhor qualidade de vida e cumpram com a determinação constitucional”, diz Chiletto.
Segundo informou o presidente do CAU, Wilson Andrade, dos 141 municípios de Mato Grosso, 119 não possuem planos diretores. Cinco municípios estão na fase de elaboração, outros sete em revisão e 10 têm planos diretores atualizados. No caso da capital, o Plano Diretor está sendo revisado. A proposta dos representantes do CAU é que com a parceria com o TCE em dois ou três anos todos os municípios tenham o plano e possam planejar melhor as cidades.
“Se não houver uma atitude diferenciada por parte dos gestores, os problemas urbanos tendem a aumentar, tal como enchentes, poluição, lixo, obras desnecessárias e mal acabadas e um crescimento totalmente desordenado”, disse Wilson. O conselheiro Antonio Joaquim confirmou a parceria e propôs parceria com a Associação Matogrosssense de Municípios – AMM e com a Assembleia Legislativa. “Vamos elaborar os cursos de capacitação dos servidores municipais e em breve estaremos orientando os gestores”.
Como surgiram os Planos Diretores
Os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que formam o Capítulo da Política Urbana e a consequente criação do Estatuto das Cidades, garantem os seguintes princípios: obrigação do Estado em assegurar os direitos urbanos a todos os cidadãos; submissão da propriedade à sua função social, prevalecendo o interesse público ao particular; garantia de acesso de toda a população aos benefícios da urbanização e gestão democrática da cidade. Inovava, assim, a Constituição em matéria de política urbana ao estabelecer a obrigatoriedade, para todas as cidades com população com mais de 50 mil habitantes, de aprovar Planos Diretores que expressem a vontade popular, e estabeleçam diretrizes a serem incorporadas à legislação municipal, para reger os critérios de uso e parcelamento de solos, contemplando variáveis como habitação, transporte urbano, saneamento básico.
Por sua vez, o Estatuto das Cidades traz um novo padrão de política urbana, fundado nas seguintes orientações: a instituição da gestão democrática da cidade, com a finalidade de ampliar o espaço de cidadania e aumentar a eficácia da política urbana; a valorização nas relações intergovernamentais e o fortalecimento da regulação pública do solo urbano, com a introdução de novos instrumentos sintonizados com os princípios da função social da propriedade. É de se destacar que o Estatuto da Cidade está articulado a uma série de peças orçamentárias importantes, ampliando sua possibilidade de êxito. Assim, em seu artigo 40, parágrafo 1º, está previsto que o Plano Plurianual de Investimentos-PPI, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, devem incorporar as diretrizes e prioridades contidas no Plano Diretor.