Os interessados em participar como expositores da audiência pública a ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) têm até às 23h59 do dia 19 de maio para efetuar inscrição por meio do portal da Corte (www.tce.es.gov.br). Os requerimentos serão submetidos ao relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, que os analisará. O evento será realizado no dia 10 de junho de 2013, a partir das 9 horas, no auditório do TCE.
A audiência tem como objetivo discutir a preservação, ou não, do interesse público e as vantagens e/ou desvantagens na utilização da modelagem de contrato denominada Locação de Ativos, precedida de Concessão de Direito Real de Uso de área pública.
Ao efetuar a inscrição, o interessado deverá encaminhar o currículo, destacando seu conhecimento sobre o tema a ser debatido, bem como qual a orientação que pretende apresentar, se contrário ou a favor da tese.
O modelo de contratação a ser discutido permite ao Poder Público transferir a um particular a execução das obras de construção e implantação de determinado empreendimento, em local de propriedade da administração. Uma vez executadas as obras pela empreiteira, às suas custas, esta locará para a administração pública as instalações construídas por um prazo determinado.
A discussão sobre o modelo de locação de ativosprecedida de concessão de direito real de uso de área pública foi aberta em Plenário, após representação pelo Ministério Público Estadual, que questionou a realização de uma licitação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus (Saae).
No caso concreto, o Saae contratou o consórcio Águas do Cricaré, após licitação, para a construção da infraestrutura de esgoto em terrenos da prefeitura. Em troca, a administração deverá efetuar pagamentos mensais ao consórcio. Após o fim do contrato, de 30 anos, o local, bem como toda infraestrutura, é revertido ao patrimônio municipal.
Tendo em vista a repercussão social e jurídica da decisão da Corte, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, votou pela realização da audiência pública, no que foi acompanhado à unanimidade.
“Ao dirimir o conflito sobre a viabilidade jurídica, ou não, do contrato de locação de ativos, estaremos por ensejar impacto sobre políticas públicas que objetivem o acesso da população a condições mais dignas quanto à necessária infraestrutura para a prestação de serviços essenciais aos cidadãos brasileiros. Nesse passo, entendo ser necessária a realização de audiência pública por este Tribunal”, disse o relator em seu voto.
Clique no link para ler o edital e efetuar sua inscrição – http://www.tce.es.gov.br/