Documento foi enviado ao governador, à Assembleia e à Procuradoria-Geral da República no Estado. Tribunal acompanha contratos desde 2011, mas trabalho foi suspenso por liminar da Justiça
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou, na segunda semana de janeiro, um relatório com 26 recomendações a serem adotadas pelo governo estadual na realização de novas concessões de rodovias federais, cujos contratos vencem em 2021. O documento é fruto do trabalho que o órgão realiza desde 2011, promovendo auditorias nas empresas concessionárias.
O relatório, que analisa todo o processo de concessão, foi encaminhado ao governador recém-empossado, Carlos Massa Ratinho Junior; ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano; e à Procuradoria-Geral da República em Curitiba.
“Esperamos que as proposições sejam acatadas, tanto em caso da realização de novas licitações como em eventuais prorrogações, com base na necessidade de o governo firmar contratos que garantam tarifa justa, obras realizadas e fiscalização eficaz, beneficiando o usuário, o que não ocorre atualmente”, destaca o presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista.
Recomendações
Elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o documento faz recomendações quanto ao processo de contratação, aspectos contratuais e fiscalização. No primeiro, dentre outras medidas, propõe detalhamento preciso de obras e serviços a serem prestados, projetos com previsão adequada de custos e de preço global de referência, correta estimativa de tráfego nos trechos licitados, definição de trechos prioritários para duplicação e vedação à inclusão de investimentos em ampliação da capacidade e melhoria nos primeiros e nos últimos cinco anos do contrato.
Quanto aos aspectos contratuais, o TCE-PR recomenda que governo e órgão regulador evitem a inclusão de obras e investimentos de grande vulto ao longo do prazo da concessão, prevendo-as no plano de exploração rodoviária inicial; condicionem a autorização para cobrança de pedágio à conclusão de 10% das obras de duplicação previstas; apliquem penalidades contratuais que proíbam o descumprimento das intervenções de maior vulto, como implantação de pista dupla; desenvolvam metodologia para revisão anual do reajuste tarifário usando critérios como os da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT); descrevam no contrato de concessão os critérios para recomposição do equilibrio econômico-financeiro e instituam mecanismos de incentivo ao uso de receitas acessórias como instrumento de modicidade tarifária.
Finalmente, as recomendações quanto à fiscalização contratual incluem, dentre outras, a adoção, pelo órgão regulador, de estrutura técnica com profissionais especializados de modo a diminuir a assimetria de informações pró-concessionárias; alocação de profissionais especializados na fiscalização de projetos, obras e homologação de cálculos para reequilíbrio contratual; execução do efetivo monitoramento do tráfego e do nível de serviço nas rodovias concedidas e implantação de controle centralizado das concessões, por sistema informatizado.
Ecocataratas
Os trabalhos de auditoria pelo TCE-PR nas concessionárias remontam a 2011, quando foram analisados os contratos de concessão firmados com a Rodovia das Cataratas S/A (Ecocataratas). Neste caso, foi aprovado um acórdão com base no voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, que determinou abertura de processo de Tomada de Contas na empresa. Os auditores constataram que a tarifa poderia ser 31,9% menor. Também apontaram falta de adequada equipe de fiscalização e ausência de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A decisão do Tribunal gerou Embargos de Declaração por parte da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), da Ecocataratas e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), que foram rejeitados pelo Pleno do TCE-PR. Por quatro votos a três, posteriormente, foi acatado Recurso de Revista interposto pelo DER e a Ecocataratas, com voto contrário do relator.
Viapar
Uma segunda auditoria foi realizada pelo TCE-PR em 2013, na concessionária Viapar, que responde por 545 quilômetros de rodovias concedidas. Esta apontou uma diferença de 18,5% a maior no preço da tarifa a partir de dezembro de 2012 e, ainda, falta de fiscalização e de equilíbrio no contrato. Acórdão, também relatado pelo conselheiro Nestor Baptista, determinou que se definisse uma adequada estrutura de fiscalização da concessão, detalhamento de obras, participação de usuários na execução do contrato e outras providências. Também foi determinado à Agepar pelo relator que se estabelecesse a fiscalização do fluxo de tráfego nas praças de pedágio.
Novamente, Agepar, DER e Viapar ingressaram com recurso contra a decisão, que não prosperou. Mas, desta vez, a concessionária recorreu à Justiça. Liminar proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal determinou a suspensão de todos os processos de fiscalização da concessão de rodovias no Paraná referentes ao lote da Viapar.
Fotos do TCE-PR estão disponíveis no Flickr – Crédito: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR
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