Regras alteram rotina de trabalho no Tribunal e estão de acordo com orientações do Ministério da Saúde
Para garantir a manutenção da prestação de serviços e ao mesmo tempo contribuir para o controle da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) o Tribunal de Contas do Estado de Goiás divulgou hoje (16/mar) portaria listando uma série de medidas. Até 31 de março, ficam suspensos eventos coletivos nas dependências do Tribunal e o afastamento de membros, servidores e estagiários para participação em congressos, eventos, cursos, reuniões técnicas e afins.
Também, até essa data, ficam interrompidas a visita de público externo à Biblioteca do Instituto Leopoldo de Bulhões e a participação do público externo nas sessões julgadoras (câmaras e plenárias). A portaria determina ainda a redução ao mínimo necessário de visitas e audiências com público externo a gabinetes e unidades administrativas, participação de colaboradores nas sessões e o envio de equipe de trabalho para auditorias e fiscalizações externas.
Quanto à atuação dos servidores, o trabalho à distância – para servidores, membros e estagiários – passa a ser facultativo para maiores de 60 anos, portadores de doenças que aumentem o risco de mortalidade com o contágio do Covid-19, gestantes e pessoas com filhos em idade escolar que tenham sido dispensados das aulas.
O afastamento é obrigatório para aqueles que apresentem sintomas como febre, dificuldade para respirar, tosse, dor de garganta, dores de cabeça e no corpo e prostração, que retornarem de países estrangeiros ou centros com elevado grau de infecção; que mantiveram contato com infectados ou suspeitos de infecção e que se utilizem do transporte público. Menores aprendizes serão dispensados de suas atividades. Caberá aos chefes determinar a forma de cumprimento das atividades à distância.
Confira o texto completo da Portaria n° 113/2020.
Diretoria de Comunicação Social