TCE-GO imputa débito de quase R$ 1,9 milhão à sucessora da Odebrecht Ambiental

Decisão também aplica multa a ex-dirigentes da Saneago e da Agência Goiana de Regulação

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás julgou irregulares as contas de ex-dirigentes da Saneago e aplicou-lhe multas. Também foram julgadas irregulares contas de ex-dirigentes da Agência Goiana de Regulação, (AGR) e foram imputados débitos que, atualizados até três de março do ano passado, somam R$1.800.942,29 à empresa BRK Ambiental Goiás S.A., sucessora da Odebrecht Ambiental.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota na Sessão Plenária encerrada nesta quinta-feira (03/jan). Nele são narradas várias irregularidades encontradas na execução de um contrato celebrado entre a Saneamento de Goiás S.A. e a Odebrecht Ambiental, em 2013, para subdelegação de serviços públicos de esgotamento sanitário e serviços complementares nos municípios de Aparecida de Goiânia, Jataí, Rio Verde e Trindade.

O contrato alcançou o valor de R$ 36. 874, 522,52 e começou a ser auditado pelo TCE em 2017. O relatório da auditoria foi convertido em Tomada de Contas Especial; as contas de Fidisgerad Araújo, Juliana e Matos Sousa e Robson Borges Salazar julgadas irregulares e imputados solidariamente aos mesmos três débitos à Brooksfieldb Ambiental em valores que se aproximam R$ 1,9 milhão, atualizados até março de 2021.  

O Conselheiro Relator determinou a citação dos seguintes responsáveis, à época dos fatos; Robson Borges Salazar  diretor de Gestão Corporativa da Saneago; Júpiter Tokatjian Neto, coordenador de Apoio à Gestão de Contratos da Saneago; Juliana Matos de Sousa, presidente da Comissão de Trabalhos para Gestão de Contratos da Saneago; Fidisgerad Araújo, superintendente de Finanças da Saneago; José Carlos Siqueira, secretário da Casa Civil; Rubens Marques Vieira dos Santos, vice-presidente da Saneago; Fernando Xavier da Silva, diretor de Gestão Corporativa da Saneago; Lívia Maria Dias, diretora de Produção da Saneago, José Fernandes Peixoto Júnior, procurador Jurídico da Saneago; Olegário Martins Teixeira, procurador Jurídico da Saneago; Ademar Gaspar Martins, superintendente de Expansão e Concessão da Saneago; Afreni Gonçalves Leite, diretor de Expansão da Saneago; Humberto Tannus Júnior, vice-presidente da Celg Participações; Ridoval Darci Chiareloto, presidente da Agência Goiana de Regulação; Maria Angélica S,G. Barros, coordenadora de Gestão de Contratos da Saneago; e, Jalles Fontoura de Siqueira, presidente da Saneago.

A unidade técnica do TCE analisou as razões de defesa apresentadas e as acatou parcialmente. Vieram em seguida as manifestações do Ministério Público de Contas e da Auditoria, acompanhando parcialmente o entendimento da Gerência de Fiscalização que, em seguida, sugeriu a conversão direta do processo em Tomada de Contas Especial,

Em seu voto o conselheiro Sebastião Tejota contextua os fatos no contrato firmado pela Saneago com a Odebrecht Ambiental para a subdelegação dos serviços de saneamento e que a contratada, posteriormente, vendeu sua participação na empresa para Brookfield Asset Management inc. – Brookfield. E que as auditorias, instrumentos de fiscalização dos Tribunais de Contas, quando resultam na ocorrência de danos ao Erário, desaguam na instauração ou conversão do processo em Tomada de Contas Especial.

Estas, por sua vez, destinam-se a salvaguardar a recomposição do Erário na esfera administrativa. No caso examinado, a Odebrecht Ambiental foi leniente no cumprimento das obrigações financeiras perante a Saneago e a Administração não fez cumprir o contrato pois foram pagas em atraso algumas parcelas da outorga da subdelegação, sobre as quais deveriam incidir juros e multas contratuais.

O Relator considerou afastada a celeuma em torno da venda da contratada, mas determinou que a operação seja fiscalizada no monitoramento de sua decisão. Em virtude da assinatura de termo de anuência prévia na citada alienação, o voto acatou as defesas e afastou a responsabilização dos seguintes citados: José Carlos Siqueira, Rubens Marques Vieira dos Santos, Fernando Xavier da Silva, Juliana Matos de Souza, Lívia Maria Dias e José Fernandes Peixoto Júnior.

Foram aplicadas multas no valor de R$ 8.804,33 centavos a Júpiter Tokatjian Neto, Juliana Matos de Sousa, Olegário Martins Teixeira, Ademar Gaspar Martins, Afreni Gonçalves Leite, Humberto Tannus Júnior, Ridoval Darci Chiareloto, Maria Angélica S. G. Barros, Jalles Fontoura de Siqueira, Robson Borges Salazar e Fidisgerad Araújo, por suas participações nas irregularidades apontadas na auditoria.

O acórdão aprovado determina à Saneago providências para aditivar o contrato para prever no mínimo juros moratórios em caso de não quitação das parcelas de outorga, encaminhando-o ao TCE no prazo de 60 dias. Determina ainda o encaminhamento ao Tribunal do termo definitivo de anuência sobre a substituição da empresa original, após análise da capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, no prazo de 90 dias.

A Saneago terá de comunicar formalmente à subdelegatária a inexecução parcial do contrato, dando conhecimento da infração cometida e a possibilidade de caducidade do contrato caso não sejam adotadas as medidas corretivas e a alteração do cronograma, enviando comprovação ao TCE-GO dentro de 90 dias.

Também foram expedidas determinações a respeito da fiscalização a ser exercida, sobre a apuração das infrações cometidas, indicação de gestores responsáveis e acompanhamento de convênio com a AGR sobre a regulação do contrato e do convênio AGR e Município de Aparecida de Goiânia.

A decisão manda a Secretaria de Controle Externo do TCE monitorar todas as determinações constantes do acórdão e realizar ainda este ano uma auditoria programada, a ser incluída no plano de fiscalização em razão do prazo final da meta de universalização prevista no contrato que deu causa ao processo. Além disso, ante evidências de que a contratação feriu dispositivos constitucionais e legais sobre transparência das ações, eficiência de sustentabilidade econômica, a Secretaria vai auditar o Projetc Finance de subdelegação, como apontou o Ministério Público de Contas.

Ao Tribunal de Contas dos Municípios será sugerido fiscalizar o acompanhamento do convênio entre a Saneago e AGR, especialmente em relação a Aparecida de Goiânia e também às despesas desse município, Trindade, Jataí e Rio Verde relacionadas aos serviços de limpa fossa, em razão da não execução dos serviços contratados.

O acórdão determinou a remessa de cópia da decisão e de todo o processo à 57ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, para conhecimento.

Quadro:

Irregularidades detectadas

·      Recebimento irregular das parcelas de outorga

·       Aprovação irregular da alteração da estrutura societária da sudelegatária, por parte da Saneago

·       Omissão da Saneago quanto à aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento das metas contratuais por parte da subdelegatária

·      Ineficiência no sistema de controle interno da Saneago e ausência de agente regulador no contrato em relação aos municípios de Aparecida de Goiânia e Trindade

ASCOM TCE-GO