Órgão fiscalizador alerta gestores que demora poderá resultar em penalidades
Processo nº: 201700036001142
Ao julgar hoje (12/jun) concorrência iniciada pela então Agetop, em 2017, para recuperação do asfalto na área de acesso ao Posto Fiscal JK, na divisa de Goiás com Minas Gerais, em Itumbiara, no qual o Tribunal de Contas do Estado apontou graves vícios nos projetos, mas decidiu arquivar o processo sem resolução de mérito, por perda de objeto, já que a licitação foi anulada pela contratante. O negócio tinha valor superior a R$ 2,8 milhões de reais e chegou a ser adjudicado à empresa vencedora, apesar da falta de elaboração prévia de projetos básico e executivo.
Ainda assim, o relator da matéria, conselheiro Edson Ferrari, entendeu necessário e importante “abordar também algumas questões relativas à gestão de contratos de obras, uma vez que as irregularidades constatadas pela unidade técnica deste Tribunal, consideradas graves e apontadas nestes autos, dizem respeito exatamente sobre este tema”. Entre as recomendações do Tribunal está a implementação de ações destinadas à melhor gestão de seus contratos, principalmente os de obras, no sentido “de retomar e concluir as obras paralisadas, em especial aquelas com recursos orçamentários e financeiros já garantidos”.
Ferrari assinalou que “a má gestão de recursos públicos, em especial aqueles destinados a obras, infelizmente, é uma realidade confirmada por diversos procedimentos de fiscalização realizados pelo TCE-GO. No exercício de suas competências, este Tribunal pode determinar e recomendar aos gestores medidas com a finalidade de evitar potenciais danos ao erário, notadamente naqueles contratos celebrados sem a existência de todos os elementos técnicos elencados e exigidos pela legislação, bem como os contratos referentes a obras paralisadas.
Segundo sua análise, “a inexistência de bons projetos e de orçamentos detalhados adequadamente constituem a principal causa da paralisação de obras, da má qualidade dos serviços executados, ou de preços acima dos previstos em tabelas oficiais e dos praticados no mercado”. E, em vista das propostas de encaminhamento feitas pela unidade técnica, o conselheiro decidiu intimar a Goinfra, sucessora da Agetop, “a observar previamente todos os elementos técnicos elencados na legislação ao realizar procedimentos licitatórios para efetuar contratações de obras e serviços de engenharia, sob pena de aplicação das sanções previstas”.
Ferrari também recomenda que a Goinfra mantenha o Tribunal sempre informado sobre a implementação das ações desenvolvidas em relação à retomada, execução e conclusão dos empreendimentos, mediante relatórios sintéticos e periódicos, inclusive com informações específicas sobre a redução do número de obras paralisadas; avaliar a conveniência e a oportunidade de implementar medidas (normas, procedimentos, organogramas, controles internos) a fim de resguardar que os projetos básico e executivo, bem como termos de referência aprovados para fins de contratação contemplem adequadamente os elementos indicados na legislação aplicável, inclusive com procedimentos de checagem realizados por unidade independente para tanto.”
Texto: Antônio Gomes de Oliveira (Dicom/TCE-GO)
Assessoria de Comunicação Social