Modalidade de licitação e critério de julgamento devem ser esclarecidos para continuidade do procedimento
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) determinou a suspensão da Concorrência nº 013/2020 da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A medida cautelar, adotada pelo conselheiro Sebastião Tejota e confirmada pelo Tribunal Pleno em sessão remota concluída nesta quinta-feira (10/set), estabelece prazo de 15 dias para que sejam esclarecidos os indícios de irregularidades na escolha da modalidade e no critério de julgamento do certame ou que seja adotada a modalidade Pregão tipo “menor preço” para a sequência da licitação.
O edital de concorrência tem como objeto a contratação de empresas especializadas para elaboração de projetos executivos de engenharia, restauração, melhoramentos e duplicação de rodovias estaduais, divididas em nove lotes, inclusas no programa de restauração rodoviária – Grupo II, com valor estimado em R$ 21.348.861,62.
O TCE-GO quer que a Goinfra explique a razão de ter adotado a modalidade Concorrência, bem como a necessidade de ser do tipo técnica e preço, esclareça quais e quantos serão os relatórios e subprodutos que deverão ser apresentados pela contratada e demonstre a composição de custos.
Deve, ainda, apresentar o programa de necessidades e o estudo de viabilidade econômico financeira que garanta a execução das obras, uma vez que as documentações analisadas comprovam a capacidade financeira para elaboração dos projetos, mas não evidenciam que existem disponibilidades para garantir a execução de todos os empreendimentos decorrentes dos projetos.
Diretoria de Comunicação Social