Leilões do Fomentar entre 2008 e 2011 caracterizaram renúncia de receita de mais de R$ 2 bilhões
A renúncia de receita voltou a ser tema de debate no Tribunal de Contas do Estado. Desta feita foi o conselheiro Saulo Mesquita quem reconheceu que os leilões administrativos do Fomentar, realizados entre dezembro de 2008 a junho de 2011, caracterizaram renúncia de receita correspondente a R$ 2,1 bilhões.
Em acórdão aprovado por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (6/dez), Mesquita votou pela procedência da representação da Primeira Divisão de Fiscalização do TCE-GO que apurou deságio nos saldos devedores das empresas, resultante da diferença entre o débito original e o valor efetivamente pago.
A unidade técnica do TCE-GO explicou que os leilões são, na prática, renúncia de receita, por se tratarem de empréstimos ou financiamentos. “A empresa beneficiária deveria pagar 100% do ICMS, que perderia a identidade de imposto após seu ingresso no Tesouro Estadual. Posteriormente, 70% desse valor seria repassado à Secretaria de Indústria e Comércio, transferido ao Fomentar que, por meio do agente financeiro empresta o valor à própria empresa pagadora/beneficiadora”.
Ainda segundo a unidade técnica, 70% das guias não são quitadas nem contabilizadas, conservando sua natureza de imposto não pago e passível de cobrança, a serem contabilizadas como receita tributária por ocasião de seu pagamento, o que não acontece. E conclui que “a receita dos leilões é oriunda dos contratos de empréstimo firmados com as empresas beneficiárias do Fomentar. Ocorre que as guias do ICMS referentes aos 70%, que representam o benefício concedido, não são quitadas, logo, o que é emprestado, na realidade, é o ICMS”.
Como o Plano de Fiscalização do TCE-GO para 2017 já incluiu a realização de uma auditoria de regularidade no âmbito do produzir e do Fomentar, Saulo Mesquita determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao conselheiro Helder Valin, que ficará responsável por relatar o procedimento.