O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou, através de auditoria, um superfaturamento de R$ 11.598.376,03 nas obras do BRT Transoceânica, em Niterói. Além disso, o Corpo Instrutivo apurou um sobrepreço de R$ 10.987.930,30 no edital e de R$ 4.642.373,25 em um termo aditivo. Desta forma, o voto do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (11/01), determina a citação do diretor de manutenção da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), Lincoln Thomaz da Silveira, do arquiteto Fabio Queiroz Cupulille, do engenheiro Sebastião César Farias (ambos da Emusa) e do Consórcio Constran-Carioca-Transoceânica, composto pelas empresas Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e Constran S/A – Construções e Comércio, para que apresentem defesa ou recolham os quase R$ 11 milhões aos cofres da prefeitura de Niterói.
O conselheiro também determina que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) realize fiscalização para apurar se houve mais superfaturamento, pois quando a auditoria foi finalizada as obras ainda estavam em andamento e os técnicos citam em seu relatório a existência de valores que ainda não haviam sido gastos mas que poderiam gerar ainda mais irregularidades. Além disso, Rodrigo ainda determina que a Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia (SSO), ligada à SGE, audite o edital de licitação referente à instalação das 11 estações intermediárias de passageiros, no valor estimado de R$ 36.711.620,07, que ficou fora da 1ª etapa das obras, alvo da auditoria que faz parte do processo.
O voto aprovado ainda notifica os já citados representantes da Emusa, além de seu presidente à época, Ricardo Frederico Araújo Lanzelloti, e os membros da comissão responsável pela aceitação do anteprojeto, Marialda Pereira Nunes Barreto e Zelma Dellivenneri, a apresentarem explicações para o sobrepreço de mais de R$ 15 milhões encontrado pela equipe do TCE-RJ. Rodrigo ainda define que o atual presidente da Emusa, Reinaldo Pereira, seja comunicado da decisão e cumpra algumas determinações, como: acionar o consórcio construtor exigindo a reconstrução, sem ônus ao Poder Público, das camadas do pavimento identificadas como fora dos padrões contratados; abstenha-se de realizar qualquer medição e pagamento para alguns itens do contrato e seu termo aditivo, que passa por contestação; e encaminhe uma série de documentos referentes a todas as medições do contrato. O prefeito Rodrigo Neves também será comunicado para que tome ciência das decisões e adote as medidas que reputar cabíveis.
Os conselheiros também determinam o envio de comunicações aos ministérios públicos Federal e Estadual, à Caixa Econômica Federal, que financiou grande parte da obra e à Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, pois o BRT Transoceânica integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).