O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou Resolução que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Corte de Contas maranhense. O instrumento normativo estabelece diretrizes, objetivos, princípios e a metodologia de gestão de riscos, como ferramenta essencial para o fortalecimento da governança, integridade e efetividade na atuação da instituição.
A metodologia de gestão de riscos engloba um conjunto de procedimentos contínuos em cinco etapas principais: identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento. O intuito é tratar de modo efetivo os riscos inerentes às várias atividades desenvolvidas pelas organizações. Cada vez mais, a gestão de riscos tem sido utilizada com resultados positivos, tanto pelo setor privado quanto pelo público.
A Política de Gestão de Riscos aprovada pelo TCE está em harmonia com as recomendações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dialoga com as diretrizes e princípios do Programa de Compliance e Integridade do TCE, com a finalidade de criar uma cultura de gestão de riscos no âmbito do Controle Externo maranhense. Além deste aspecto, os procedimentos de gestão de risco contribuirão para o fortalecimento da governança institucional, da integridade pública e do processo decisório, em equilíbrio com as melhores práticas de controle e transparência.
Um dos pontos que merece destaque em relação à Política de Gestão de Riscos aprovada pelo TCE está ligado à criação da Estrutura de Governança da Gestão de Riscos, integrada pela Alta Administração; pela Comissão de Governança e Compliance; pelas Unidades Gestoras de Riscos e pela Unidade de Controle Interno, cada uma com atribuições específicas no cenário da gestão de riscos.
Outro aspecto relevante está vinculado à operacionalização da gestão de riscos, que será realizada por meio dos seguintes instrumentos: Manual de Gestão de Riscos; Plano de Gestão de Riscos por unidade; Matriz de Riscos; Fluxogramas e Mapas de Controles Internos e Relatórios Gerenciais e Indicadores de Riscos.
Para a conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora do TCE-MA e relatora da Resolução, a adoção da Política de Gestão de Riscos conduzirá a um novo patamar operacional no âmbito da instituição, em que a prioridade será a busca da excelência nos resultados a partir da consolidação de uma cultura da gestão de riscos. “A Política de Gestão de Riscos que aprovamos é um instrumento essencial à efetividade do controle externo. Como resultado de sua implementação seremos uma instituição cada vez mais comprometida com a boa governança, a ética, a integridade e a transparência, elementos cruciais para que possamos cumprir de forma plena nossa missão constitucional”, afirma.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-MA